Brasão da Alepe

Acrescenta ao art. 6º, § 2º, o inciso V.

Texto Completo

Art. 6º -
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§ 2º -
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V - Realizadas com base nas Leis nº 10.568, de 04/04/91, nº 11.330, de
17/01/96, nº 11.636, de 28/01/99 e 11.641, de 05/05/99.
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

O inciso V acrescido ao § 2º do art. 6º, preserva o instituto da cooperação
técnica de há muito praticada entre os órgãos da Administração Pública e
Poderes do Estado, que necessitam de servidores cedidos para exercício de
funções gratificadas e cargos em comissão, inclusive no que toca à
indispensabilidade de uma assistência militar no âmbito dos Poderes
Legislativos e Judiciário.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviado p/Presidente
Localização: Presidente

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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