
Acrescenta ao art. 6º, § 2º, o inciso V.
Texto Completo
Art. 6º -
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§ 2º -
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V - Realizadas com base nas Leis nº 10.568, de 04/04/91, nº 11.330, de
17/01/96, nº 11.636, de 28/01/99 e 11.641, de 05/05/99.
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§ 2º -
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V - Realizadas com base nas Leis nº 10.568, de 04/04/91, nº 11.330, de
17/01/96, nº 11.636, de 28/01/99 e 11.641, de 05/05/99.
Autor: Mesa Diretora
Justificativa
O inciso V acrescido ao § 2º do art. 6º, preserva o instituto da cooperação
técnica de há muito praticada entre os órgãos da Administração Pública e
Poderes do Estado, que necessitam de servidores cedidos para exercício de
funções gratificadas e cargos em comissão, inclusive no que toca à
indispensabilidade de uma assistência militar no âmbito dos Poderes
Legislativos e Judiciário.
técnica de há muito praticada entre os órgãos da Administração Pública e
Poderes do Estado, que necessitam de servidores cedidos para exercício de
funções gratificadas e cargos em comissão, inclusive no que toca à
indispensabilidade de uma assistência militar no âmbito dos Poderes
Legislativos e Judiciário.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviado p/Presidente |
Localização: | Presidente |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.