
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1902/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que altera integralmente o Projeto de Lei
Ordinária nº 1902/2018, que altera o § 2º do art. 9º da Lei Estadual nº 14.804,
de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de estabelecer prazo de
resposta recursal a ser observado pelos órgãos e entidades da administração
estadual. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2018, de
autoria da Deputada Priscila Krause.
A proposição original altera o § 2º do art. 9º da Lei Estadual nº 14.804, de 29
de outubro de 2012, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, com o
objetivo de fixar o prazo de 10 (dez) dias para notificação do órgão
interessado, em caso de provimento do recurso administrativo pelo Comitê de
Acesso à Informação.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça entendeu ser necessária a
apresentação do Substitutivo nº 01/2018, a fim de modificar tal prazo para 20
dias, já que esse foi estipulado em reuniões do próprio Comitê.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A sanção da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, normatizou no âmbito
estadual a obrigatoriedade, definida na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, de os órgãos e entidades públicas possibilitarem ao cidadão o
acesso a dados, informações e documentos públicos. Tais normativos iniciaram
uma nova era para a transparência pública, tendo papel fundamental no
fortalecimento do controle social sobre as diversas esferas de governo.
A matéria, em consonância com os fundamentos de transparência e accountability
que cada vez mais têm sido exigidos do poder público, representa um avanço
relevante no estreitamento entre Estado e sociedade.
Não obstante esse avanço, a norma aparece omissa quando do prazo relacionado ao
último recurso possível ao cidadão. No caso de o Comitê de Acesso à Informação
(CAI) deferir a solicitação do recorrente, a matéria não delimita o prazo de o
órgão ou entidade questionada apresentar ao cidadão os dados, informações ou
documentos.
Dessa forma, a matéria em exame procura garantir a efetividade da legislação
supracitada, sem a interferência de subjetividade alheia ao procedimento
normativo.
Com isso, resta afastada a incidência das normas relativas à geração de
despesas instituídas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Em síntese, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da proposição na forma como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2018, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1902/2018,
de autoria da Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 27 de junho de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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