
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01 aos Projetos de Leis Complementares nºs 988 e 1122/2009
Origem: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor dos Projetos: Tribunal de Justiça do Estado (Poder Judiciário)
EMENTA: PROPOSIÇÃO DE INICIATIVA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA, QUE ALTERA AS REDAÇÕES DOS PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES NºS 988 E
1122/2009, ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, AMBOS QUE MODIFICAM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, através do Parecer nº
3872/2009, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, um Substitutivo
de nº 01, alterando as redações dos Projetos de Leis Complementares nºs. 988 e
1122/2009, oriundos do Tribunal de Justiça do Estado (Poder Judiciário), que
modificam a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras providências;
1.2- Os projetos acima mencionados foram remetidos a esta Assembléia
Legislativa, respectivamente, através dos Ofícios nºs. 196/2009, de 24 de março
de 2009, e 484/2009, de 05 de junho de 2009;
1.3- Ao Projeto nº 988/2009 foram remetidas duas alterações do Poder
Judiciário, através dos Ofícios nºs. 201/2009, de 25 de março de 2009, e
232/2009, de 26 de março de 2009, modificando o seu Anexo II;
1.4- Ao Projeto nº 1122, foram apresentadas três Emendas: as de números 01
(Aditiva) e 02 (Modificativa), pelo Deputado Pedro Eurico; e a de número 03,
pelo Tribunal de Justiça. Ainda, o Deputado Sérgio Leite apresentou Subemenda
nº 01 à Emenda nº 02;
1.5- A matéria em tela está tramitando sob o regime de tramitação ordinária,
nos termos regimentais.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- Os Projetos de Leis Complementares nº 988 e 1122/2009, do Tribunal de
Justiça do Estado, alteram a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de
2007 Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras
providências;
2.2- Entre às alterações propostas, o Projeto nº 988/2009, cuida de: 1. criar o
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da
Capital e respectivos serviços auxiliares; 2. criar Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de CABO DE SANTO AGOSTINHO
(inciso VIII, alínea e), CAMARAGIBE (inciso IX, alínea c), IGARASSU (inciso
XV, alínea e), JABOATÃO DOS GUARARAPES (inciso XVIII, alínea c) e OLINDA
(inciso XXI, alínea b) e correspondentes serviços auxiliares, com igual
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital, esclarecido que todos esses Juizados excetuado apenas os
da Comarca da Capital terão jurisdição especial em dois ou mais municípios
integrantes da Região Metropolitana do Recife (área territorial do Estado de
maior ocorrência de violência doméstica e de gênero);
2.3- Enquanto que no Projeto 1122/2009, estão as seguintes alterações: 1.
substituição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais jamais
implantado - pela Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, órgão
atualmente existente, de fato, e que, de há muito, vem atuando, efetivamente,
na organização e funcionamento dos Juizados Especiais instalados no Estado de
Pernambuco; 2. transformação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de
algumas comarcas do interior do Estado em Juizado Especial Cível, bem como, na
Comarca de Olinda, do Juizado Especial Cível em 1º Juizado Especial Cível; na
Comarca de Paulista, do Juizado Especial Cível em 1º Juizado Especial Cível; na
Comarca da Capital, do Juizado Especial Cível de Trânsito no 7º Juizado
Especial Cível; do Juizado Especial das Relações de Consumo no 1º Juizado
Especial das Relações de Consumo, e, por fim, do Juizado Especial Cível e
Criminal do Idoso em Juizado Especial Cível do Idoso; 3. disciplinar a
competência dos diversos juizados, inclusive dos especializados; 4. criar, de
direito (na realidade, essas unidades preexistem e estão em funcionamento), na
Comarca da Capital, os 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º
e 20º Juizados Especiais Cíveis; o Juizado Especial Criminal do Idoso; os 3º e
4º Juizados Especiais Criminais; o Juizado Especial Cível e Criminal do
Torcedor; e os 2º, 3º e 4º Juizados Especiais das Relações de Consumo; todos
com os respectivos serviços auxiliares; 5. transmudar os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, em outras Comarcas do Interior do Estado, em Juizados
Especiais Cíveis e criar na Comarca de Jaboatão dos Guararapes, o 3º Juizado
Especial Cível; na Comarca de Olinda, os 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e na
Comarca de Paulista, o 2º Juizado Especial Cível;
2.4- Como se observa, a matéria em apreço foi amplamente analisada no seio da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que, através do Parecer nº
3872/2009, datado de 11 de agosto de 2009, adotou um Substitutivo, que tomou o
nº 01, onde são incorporados os artigos e dispositivos constitucionalmente
passíveis de aprovação;
2.5- Quanto ao mérito, há de se destacar que a matéria em apreço vislumbra a
necessidade de viabilizar a efetiva oferta da prestação jurisdicional em um
tempo razoável e daí surgindo a necessidade de se criar novas unidades
jurisdicionais no Estado de Pernambuco. Há, por outro lado, a preocupação do
Tribunal de Justiça com relação aos cargos e funções criados, que somente
serão providos quando houver disponibilidade de receita orçamentária própria;
2.6- Diante do exposto o parecer da Relatoria é no sentido de que seja
aprovado o Substitutivo nº 01, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, aos Projetos de Leis Complementares nºs. 988/2009 e 1122/2009, ambos
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Administração Pública acatando o Parecer da Relatoria acima
exposto, opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Leis Complementares nºs.
988/2009 e 1122/2009, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana, Eduardo Porto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de agosto de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/08/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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