
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 445/2003
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A
PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CRIA O QUADRO DE SERVIDORES E EMPREGADOS DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS- CPRH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS. NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de
Lei Ordinária nº 445/2003, de autoria do Poder Executivo, de acordo com
Mensagem Nº167/2003, de 20 de novembro de 2003 ;
1.2- Trata-se de matéria que cria o Quadro de Servidores e
Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- CPRH;
1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva modificar a
classificação da Agência Estadual Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH,
para fins de remuneração de seus dirigentes. Em tempo, Cria o Quadro de
Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos CPRH;
2.2- Ocorre que o Projeto de Lei em referência determina em
seu art. 1º, O Quadro Permanente dos Servidores e Empregados da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- CPRH, autarquia especial criada
pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado:
1- pelos cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, regidos pela Lei
6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; e,
II- pelas funções de interesse público, preenchidas mediante contratação pela
legislação do trabalho.
§1º Os cargos e funções, de que trata este artigo, são os constantes do Anexo
Único da presente Lei, ora criados, com as denominações, quantitativos,
requisitos de preenchimento, síntese de atribuições, carga horária, vencimentos
e salários ali indicados.
§2º As nomeações e contratações , salvo para os cargos comissionados e funções
de confiança, dar-se-ão exclusivamente, dentre os aprovados em concurso público
de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de reclassificação.
2.3 No quadro supra, é criado um total de 80 (oitenta) empregos públicos,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, evidenciando, que os novos
empregados não serão regidos pelas normas estatutárias do Estado de Pernambuco.
Ao se estabelecer que os empregados públicos serão regidos pela CLT impede o
acesso ao sistema de previdência própria dos servidores do Estado.
2.4 Ao aumentar o quadro de empregados públicos que não contribuirão para o
FUNAFIN estará sendo inviabilizado o sistema de previdência própria dos
servidores estaduais por falta de novos contribuintes, desequilibrando o
sistema.
2.5 Por outro lado, tramita perante o Supremo Tribunal Federal Ação direta de
Inconstitucionalidade contra a alteração constitucional que permitiu a adoção
do regime previsto na CLT, e criou o emprego público, para os trabalhadores da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
2.6 É claramente contrario ao interesse público os dispositivos que acarretem
o desequilíbrio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de
Pernambuco e contrarie os preceitos constitucionais.
2.7-No mérito, o presente Projeto de Lei deve ser rejeitado por este
Colegiado, uma vez que contraria o interesse público.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei
Ordinária nº 445/2003, de autoria do Poder Executivo seja rejeitado por este
Colegiado Técnico.
Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (1) deputados: Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Adelmo Duarte.
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2003.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2003 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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