
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 679/2008
Autoria: Deputado Izaías Régis
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONSIDERAR O FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS COMO
PATRIMÔNIO TURÍSTICO E CULTURAL DO POVO PERNAMBUCANO. PROPOSIÇÃO QUE VISA
OBJETIVAR DAR CUMPRIMENTO AO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 5º, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE
1988. PRECEDENTES PROJETOS DE LEIS NºS 357/2007 E 379/2007 AMBOS DE AUTORIA DO
DEPUTADO PEDRO EURICO, APROVADOS, POR ESTE COLÉGIADO TÉCNICO EM 18 DE DEZEMBRO
DE 2007. POSSIBILIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 679/2008, de autoria do
Deputado Izaías Régis, que visa considerar o Festival de Inverno de Garanhuns
como Patrimônio Turístico e Cultural do Povo Pernambucano.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental, em primeiro turno de
votação.
2. Parecer do Relator
De pronto, se reconhece a legitimidade legislativa do Deputado Izaías Régis, a
teor da regra habilitadora do art. 19, caput, da Constituição Estadual e do
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa em
iniciar o processo legislativo sobre o tema.
A matéria legislativa, em análise, visa dar cumprimento ao que estabelece o
inciso III, do parágrafo único, do art. 5º da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 5º - O Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ou
implicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República.
Parágrafo Único - É competência comum do Estado e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, os sítios
arqueológicos, e conservar o patrimônio público; (grifo nosso)
Surge em fins do século XVIII, como símbolo da nação, o termo patrimônio, que
é, sobretudo, uma atribuição de valor cultural, cujas significações e
representações são múltiplas, no espaço ou no mesmo contexto, para grupos
sociais diferentes.
De acordo com Fonseca: a questão de patrimônio se situa numa encruzilhada, que
envolve tanto o papel da memória e da tradição na construção de identidades
coletivas, quanto os recursos a que tem recorrido os Estados modernos na
objetivação e legitimação da idéia de nação. (FONSECA, Maria Cecília Londres.
O patrimônio em processo: trajetória da política fedaral de preservação no
Brasil. 2ª ed.. Rio de janeiro: Editora UFRJ; MinC Iphan, 2005. p. 51).
A justificativa apresentada de preservação do evento seria para fins de
garantir a compreensão da nossa memória social preservando o que for
significativo de nosso vasto repertório de elementos componentes do Patrimônio
Cultural (LEMOS, Carlos A. C. O que é patrimônio histórico. São Paulo:
Brasiliense, 2004, p.29 (Coleção primeiros passos)).
Quanto a sua categoria jurídica, o Patrimônio Cultural Brasileiro é definido na
Constituição da República de 1988, em seu artigo 216, in verbis:
Art. 216. Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência de identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formados da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I as formas de expressão;
II os modos de criar, fazer e viver;
III as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV as obras objetos e documentos, edificados e demais espaços destinados a
manifestações artísticos culturais.
Então, o texto constitucional citado deixa entrever que a noção de patrimônio
abrange duas modalidades: a material e a imaterial, muito embora os
instrumentos de preservação tenham residido, prioritariamente, sobre a primeira.
Por oportuno, acrescenta-se que o patrimônio deve estar associado à utilização
sustentável, pois não se trata de consumir apenas a imagem do turismo ou do
evento hitórico, mas também para população local, com intuito de criar laços
maiores de identificação. Nesse sentido, patrimônio é a capacidade de
representar, simbolicamente, uma identidade.
Não há negar que patrimônio e turismo andam sempre de mãos dadas. O desafio
imposto ao turismo é o de utilizar os recursos patrimoniais numa perspectiva de
melhoria à qualidade de vida dos cidadãos.
Assim é que, através da ação, ora, proposta, pretende-se não apenas contribuir
para a promoção interna e externa da itinerária-exposição, como também
contribuir para a promoção dos valores locais do riquíssimo patrimônio
cultural, do município de Garanhuns, neste Estado.
Desta forma, é entendido que todas as manifestações materiais de cultura,
criadas pelo homem têm uma existência física em um espaço e em um determinado
período de tempo, porém, algumas dessas manifestações são destruídas ou
desaparecem, esgotadas a sua funcionalidade e significado.
Pelos motivos mencionados, a proposição legislativa, ora, em análise, mostra-se
louvável e consentânea ao interesse público.
Por outro lado, não existem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Forçoso é ainda demonstrar a justificativa apresentada, anexa a proposição, in
verbis:
Localizada a sudeste do estado de Pernambuco, distante 228 km da capital do
Estado, Garanhuns tem um clima diferente das demais cidades da região. Durante
o inverno é comum os termômetros marcarem temperaturas abaixo dos 15°C, a menor
temperatura já registrada foi de 4°C. Conhecida como Terra da Garoa, Cidade das
Flores, Suíça Pernambucana, e agora também como a Cidade dos Festivais.
Possuidora de inúmeros lugares pitorescos, praças floridas e com grande
potencial turístico a cidade tem uma beleza que impressiona seus visitantes.
Também possui tradições culturais com danças e festas típicas, a exemplo das
comunidades remanescentes do Quilombo dos Palmares, entre elas o Castainho.
Além da religiosidade demonstrada nos eventos da Missa dos Romeiros (que
acontece no mês de agosto) e no aniversário do Santuário da Mãe Rainha (que
ocorre durante três dias do mês de abril), atraindo fiéis de vários lugares do
país.
Recentemente o artesanato vem se destacando. O turista que vai à Cidade não
pode deixar de visitar a Casa do Artesão e a Galeria Mãos da Terra, que expõem
e comercializam obras de artistas locais.
A cidade também é conhecida por suas festividades de cunho cultural. Durante o
mês de julho as atividades turísticas se intensificam devido ao tradicional
Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente desde a década de 90. O
evento é considerado um dos melhores do gênero no Brasil, pela diversidade da
programação.
Este ano foi realizada a 18ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, sendo
um dos mais conhecidos eventos do Norte/Nordeste. Integrado ao projeto
Pernambuco Nação Cultural que, tem ainda, entre os meses de julho e agosto, a
Festa das Dálias, em Taquaritinga do Norte, a Festa do Estudante, em Triunfo, a
Festa da Estação, em Gravatá e a Festa da Renascença, em Pesqueira, numa
promoção da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
(Fundarpe) em parceira com as Prefeituras Municipais.
Com uma extensa programação artístico-cultural, que durante dez dias
consecutivos inclui shows; oficinas culturais; cursos; palestras; espetáculos
de música popular, gospel, instrumental e erudita; teatro; exposições; circo;
cinema; dança; mostras de artes plásticas e aulas-espetáculo. Também são
realizadas ações voltadas para o empreendorismo e o desenvolvimento
sustentável, possibilitando a circulação de bens culturais no interior de
Pernambuco, atraindo turistas de diversos perfis gerando, conseqüentemente,
emprego e renda.
Ressalta-se também a importância sócio-econômica do Festival no contexto
regional, de forma a movimentar a economia, que nesta edição incluiu, na sua
programação, ciclos de debates com convidados de diversas partes do Brasil e de
outros paises do mundo. Além da feira de negócios, levando informação e
tecnologia para a população do Agreste como também a todos que visitam a Cidade
durante o evento. Com fomento nas atividades comerciais e industriais
pernambucanas o Festival vem se destacando como um importante pólo para
educação, cultura, turismo, lazer e ainda como um forte indutor de
desenvolvimento e inclusão social para toda região.
Na certeza de que se trata de destacada importância social, econômica,
turística e cultural para o desenvolvimento do estado de Pernambuco, solicito a
aprovação da presente proposição pelos meus Ilustres Pares.
Ainda assim, precedentes deste Colegiado, informam que outros projetos de leis
foram admitidos e tornaram-se lei, como os de nº 357/2008, Lei nº 13.428, de 16
de abril de 2008, e o de nº 379/2007, Lei nº 13.436, de 24 de abril de 2008.
Ante as razões aduzidas, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 679/2008, de autoria do Deputado Izaías Régis.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, estamos
em que o Projeto de Lei Ordinária nº 679/2008, de autoria do Deputado Izaías
Régis, deve ser aprovado.
Recife, 14 de outubro de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 14 de outubro de 2008.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2008 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/11/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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