Brasão da Alepe

Suprime Artigo do texto da proposta de Emenda à Constituição nº 004/99.

Texto Completo

Art. 1.º - Ficam suprimidos do artigo 1.º do Projeto de Emenda à Constituição o
parágrafo primeiro do artigo 97, da Constituição estadual, mantendo o
dispositivo em vigor.
Autor: Geraldo Melo

Justificativa

No atual dispositivo em vigor, não somente a criação, como propõe o Poder
Executivo, mas a extinção, cisão, fusão e transformação das empresas públicas,
de sociedade de economia mista e de fundação, dependem de Lei aprovada neste
Parlamento.

O dispositivo proposto na Emenda constitucional de autoria do Poder Executivo,
ao prever que apenas a criação de tais entidades da Administração indireta
dependam da apreciação desta Casa Legislativa, retira da competência do Poder
Legislativo a função precípua de fiscalizar a organização do Estado.

Rogamos aos Nobres Pares que aprovem a presente emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 18 de março de 1999.

Geraldo Melo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.