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Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO


PARECER

Projeto de Lei n.º 132/2003
Autor: Deputado Bruno Rodrigues


1. HISTÓRICO

1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de
Lei nº 132/2003, do Deputado Bruno Rodrigues.


1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
fornecedores de produtos de quaisquer espécies, distribuídos no Estado de
Pernambuco, a prestar informações ao consumidor, quando ocorrer mundança na
quantidade, qualidade e no peso do produto a ser comercializado.



2. PARECER DO RELATOR

O presente projeto é bastante oportuno, tendo em vista o que o mercado tem
feito para com os mesmos preços, ofertar menor quantidade, qualidade e peso.
Vimos, num passado recente, essa prática sem nenhuma comunicação aos
consumidores que, aos poucos iam descobrindo que estavam sendo frontalmente
enganados pelos fabricantes.

Propomos neste parecer, para atender a Lei nº 11.922 de 29 de dezembro de 2000,
as seguintes emendas:


EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003


Ementa: Altera a redação do caput do art. 3º do Projeto de Lei 132/2003

Art. 1º o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 132/2003 passa ter a seguinte
redação:

“Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia, até o total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco”.


EMENDA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003

Propomos ainda uma Emenda Aditiva, criando um artigo após o Artigo 3º e
remunerando os demais com o seguinte:

“O Poder Executivo, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias,
regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento.”


Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 132/2003, de
autoria do Deputado Bruno Rodrigues.




3. Conclusão da Comissão


Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o Projeto
de Lei nº 132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, juntamente, com as
emendas sugeridas neste parecer.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Roberto Leandro.
Favoráveis os (5) deputados: Izaías Régis, Marcantônio Dourado, Raimundo Pimentel, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Elias Lira
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Roberto Leandro

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de junho de 2003.

Roberto Leandro
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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