
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n.º 132/2003
Autor: Deputado Bruno Rodrigues
1. HISTÓRICO
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de
Lei nº 132/2003, do Deputado Bruno Rodrigues.
1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
fornecedores de produtos de quaisquer espécies, distribuídos no Estado de
Pernambuco, a prestar informações ao consumidor, quando ocorrer mundança na
quantidade, qualidade e no peso do produto a ser comercializado.
2. PARECER DO RELATOR
O presente projeto é bastante oportuno, tendo em vista o que o mercado tem
feito para com os mesmos preços, ofertar menor quantidade, qualidade e peso.
Vimos, num passado recente, essa prática sem nenhuma comunicação aos
consumidores que, aos poucos iam descobrindo que estavam sendo frontalmente
enganados pelos fabricantes.
Propomos neste parecer, para atender a Lei nº 11.922 de 29 de dezembro de 2000,
as seguintes emendas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003
Ementa: Altera a redação do caput do art. 3º do Projeto de Lei 132/2003
Art. 1º o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 132/2003 passa ter a seguinte
redação:
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia, até o total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco.
EMENDA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003
Propomos ainda uma Emenda Aditiva, criando um artigo após o Artigo 3º e
remunerando os demais com o seguinte:
O Poder Executivo, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias,
regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 132/2003, de
autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
3. Conclusão da Comissão
Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o Projeto
de Lei nº 132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, juntamente, com as
emendas sugeridas neste parecer.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Roberto Leandro.
Favoráveis os (5) deputados: Izaías Régis, Marcantônio Dourado, Raimundo Pimentel, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Elias Lira Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Roberto Leandro
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de junho de 2003.
Roberto Leandro
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2003 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.