
Parecer 35/2019
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 67/2019
Autor: Eriberto Medeiros
Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TREPE), o Desembargador Agenor Ferreira Lima Filho.
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Eriberto Medeiros, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o Desembargador Agenor Ferreira Lima Filho.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.
2. Parecer do Relator
Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.”
No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente o desembargador a que se pretende homenagear, ressaltando seu apego e vocação jurídica às causas populares e democráticas por meio de muitos de seus julgados.
O homenageado se destaca pela eficiência, assertividade e celeridade no julgamento dos processos, promovendo, assim, uma sociedade mais justa e igualitária.
Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 34 (trinta e quatro) parlamentares.
Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.
3. Parecer da Mesa Diretora
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 67/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico