Brasão da Alepe

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$
213.181.235,58 (duzentos e treze milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e
trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
artigo anterior são os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas
Próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, nos termos
do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta dos itens de
receita discriminados no seu Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAFIN

Op.Especial: 09.272.0222.1996 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
5.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 5.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.1997 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Transportes 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0696 - Benefícios Previdenciários da Assembleia
Legislativa 6.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 6.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0697 - Benefícios Previdenciários da Fundação da Criança
e do Adolescente - FUNDAC 3.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 3.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0701 - Benefícios Previdenciários da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0702 - Benefícios Previdenciários do Tribunal de Justiça
4.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 4.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0704 - Benefícios Previdenciários da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -FUNDARPE
10.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 10.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas
4.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 4.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0706 - Benefícios Previdenciários do Ministério Público
3.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 3.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0707 - Benefícios Previdenciários do Instituto de
Recur-sos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
7.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 7.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0708 - Benefícios Previdenciários da Universidade de
Pernambuco - UPE 4.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 4.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0710 - Benefícios Previdenciários do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0736 - Benefícios Previdenciários do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-PE 4.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 4.000.000,00


ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAFIN

Op.Especial: 09.272.0222.0745 - Benefícios Previdenciários da Governadoria do
Estado 7.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 7.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0746 - Benefícios Previdenciários do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
12.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 12.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0748 - Benefícios Previdenciários da Junta Comercial do
Estado de Pernambuco - JUCEPE
1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0749 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Saúde
22.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 22.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0750 - Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral
do Estado 10.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 10.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0751 - Benefícios Previdenciários da Secretaria da
Fazenda 12.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 12.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa
Social 85.831.447,87
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 85.831.447,87

Op.Especial: 09.272.0222.0754 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária 3.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 3.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0756 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Administração 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0757 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Planejamento e Gestão 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 1.000.000,00

Op.Especial: 09.272.0222.0759 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Educação 22.332.787,71
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0241 22.332.787,71
TOTAL 213.181.235,58


ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 57.497.023,29
1200.00.00 Receitas de Contribuições 57.497.023,29
1210.00.00 Contribuições Sociais 57.497.023,29
1210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público
57.497.023,29
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 57.497.023,29

7000.00.00 RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 155.684.212,29
7200.00.00 Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias 155.684.212,29
7210.00.00 Contribuições Sociais - Operações Intraorçamentárias 155.684.212,29
7210.29.00 Contribuições Previdenciárias ao RPPS - Operações Intraorçamentárias 155.684.212,29
7210.29.01 Contribuição Patronal Ativo Civil - Operações Intraorçamentárias 22.000.000,00
7210.29.98 Contribuição Patronal Complementar Militar - Operações
Intraorçamentárias 133.684.212,29
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 070/2009.

Recife, 12 de junho de 2009.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 213.181.235,58 (duzentos e treze milhões, cento e
oitenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos),
em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, para aplicação pelo Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A solicitação em apreço, objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com benefícios previdenciários em favor de diversos Órgãos
Estaduais.

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com o seu Anexo II, serão os
provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAFIN, previsto para o presente exercício, nos termos do disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2009.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2009 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 18/06/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 18/06/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 18/06/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/06/2009 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/06/2009


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