
Texto Completo
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 226/2015, encaminhado pelo Deputado
Júlio Cavalcanti.
2 Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, estabelece normas e diretrizes para a qualidade
do ar no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo garantir a saúde e o bem estar da população
pernambucana, por meio do monitoramento da concentração dos principais
poluentes.
O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
desta Casa, visa alterar integralmente a redação do projeto original, sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.
Quanto ao mérito, o clima do planeta também é afetado pela poluição
atmosférica. O fenômeno do efeito estufa está aumentando a temperatura no
planeta Terra. Nos dias de hoje, quase todas as grandes cidades mundiais sofrem
com os efeitos da poluição do ar. A poluição gerada nos centros urbanos de hoje
é resultado, principalmente, da queima dos combustíveis fósseis como, por
exemplo, carvão mineral e derivados do petróleo (gasolina e diesel). A queima
destes produtos tem lançado um alto nível de monóxido e dióxido de carbono na
atmosfera terrestre o que tem provocado muitos problemas nas grandes cidades,
causando danos aos ecossistemas e ao patrimônio histórico e cultural. Resultado
desta poluição, a chuva ácida mata plantas, animais e vai corroendo, com o
passar do tempo, monumentos históricos. E que os diversos poluentes lançados
diariamente na atmosfera refletem diretamente na saúde humana e nos
ecossistemas de modo que a cada dia aumente a necessidade de dar maior atenção
ao monitoramento da qualidade do ar, é importante que lancemos mão de
atividades que reduzam a emissão de CO² na atmosfera, que melhorem a qualidade
do ar e reduzam a emissão de substâncias prejudiciais ao meio ambiente e à
saúde humana, as principais vítimas deste processo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 226/2015 de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 226/2015 de
autoria do Deputado Júlio Cavalcanti.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Lucas Ramos, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Odacy Amorim Lucas Ramos | Socorro Pimentel Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 28 de outubro de 2015.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.