
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1742/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR ORGANIZAÇÕES MILITARES ESTADUAIS
OMES, DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1742/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 152 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa criar Organizações Militares Estaduais
OMEs, da Polícia Militar de Pernambuco PMPE.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a criação de 03 (três) Organizações
Militares Estaduais-OMEs, das quais sejam: 26º Batalhão de Polícia Militar -
26º BPM, com sede no Município de Itapissuma; a 11ª Companhia Independente de
Polícia Militar - 11ª CIPM, com sede no Município de Lajedo; e o 2º Batalhão
Integrado Especializado - 2º BIEsp, com sede no Município de Petrolina.
A ampliação da estrutura da Polícia Militar de Pernambuco pretende aprimorar o
alcance das atividades de combate ao crime, permitindo a realização de
policiamento mais eficaz e contribuindo para a redução dos Crimes Violentos
Letais e Intencionais - CVLI e Crimes Violentos Contra o Patrimônio - CVP.
É importante destacar, que a criação dessas novas unidades encontra-se
lastreada pelo incremento de vagas decorrentes da formação dos novos soldados
que se encontram participando do Curso de Formação e Habilitação de Praças -
CFHP.
Nesse sentido, trata-se de importante medida de Segurança Pública, considerando
os elevados índices de criminalidade nas diversas regiões do Estado, o que
requer uma presença mais efetiva a fim de oferecer à população, segurança
indispensável ao exercício das suas atividades.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1742/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove
aprimoramento da estrutura da Polícia Militar, instituição que tem função
primordial no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública do
Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1742/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.