
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1231/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente ao
início da vigência de novos critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe
aos Municípios.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº1231/2012, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem n.º169/2012, datada de 20 de novembro de
2012, assinada pelo Governador em Exercício do Estado de Pernambuco, João
Soares Lyra Neto, o qual solicitou observância do regime de urgência,
valendo-se do que dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição em análise tem por objetivo promover ajustes na Lei nº 10.489, de
2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição da parte do
ICMS que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o exercício de
2015 o início da aplicação dos novos critérios de repartição introduzidos pela
Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011.
O presente Projeto de Lei é particularmente importante, pois os novos critérios
que haviam sido criados em virtude da referida Lei, para serem aplicados a
partir do exercício de 2013, apontam à necessidade de um prazo maior de
preparação dos Municípios para a sua aplicação. Tal fato foi devidamente
informado pela Secretaria da Fazenda à Associação Municipalista de Pernambuco
AMUPE. Esta medida evitará, também, que neste período de crise fiscal, ocorra
prejuízo financeiro aos Municípios do nosso Estado.
A medida consiste basicamente em manter até 2014 os mesmos critérios de
definição do Índice de Participação dos Municípios - IPM utilizados nos anos de
2010 a 2012, não se aplicando pelos próximos dois anos os critérios
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 2009.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N.°1231/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº1231/2012, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 05 de dezembro de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (3) deputados: Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2012.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2012 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.