Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1231/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente ao
início da vigência de novos critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe
aos Municípios.
Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº1231/2012, oriundo do Poder Executivo.
É encaminhado através da Mensagem n.º169/2012, datada de 20 de novembro de
2012, assinada pelo Governador em Exercício do Estado de Pernambuco, João
Soares Lyra Neto, o qual solicitou observância do regime de urgência,
valendo-se do que dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.

A proposição em análise tem por objetivo promover ajustes na Lei nº 10.489, de
2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição da parte do
ICMS que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o exercício de
2015 o início da aplicação dos novos critérios de repartição introduzidos pela
Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011.

O presente Projeto de Lei é particularmente importante, pois os novos critérios
que haviam sido criados em virtude da referida Lei, para serem aplicados a
partir do exercício de 2013, apontam à necessidade de um prazo maior de
preparação dos Municípios para a sua aplicação. Tal fato foi devidamente
informado pela Secretaria da Fazenda à Associação Municipalista de Pernambuco –
AMUPE. Esta medida evitará, também, que neste período de crise fiscal, ocorra
prejuízo financeiro aos Municípios do nosso Estado.

A medida consiste basicamente em manter até 2014 os mesmos critérios de
definição do Índice de Participação dos Municípios - IPM utilizados nos anos de
2010 a 2012, não se aplicando pelos próximos dois anos os critérios
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 2009.


2. PARECER DO RELATOR

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N.°1231/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº1231/2012, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 05 de dezembro de 2012.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (3) deputados: Leonardo Dias, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2012.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2012 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.