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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 974/2009
Autoria: Deputada Teresa Leitão

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA O CARNAVAL DE OLINDA PATRIMÔNIO
CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
974/2009, de autoria da Deputada Teresa Leitão, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva considerar o CARNAVAL DE OLINDA
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco, ressaltando a sua
origem e importância cultural para a cidade de Olinda e também do Estado de
Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor o Carnaval de Olinda originou-se do antigo
entrudo - festa pagã européia, que chegou ao Brasil com os colonizadores
portugueses. No século XIX, surgiram o frevo e o passo, que deram ao Carnaval
de Pernambuco uma singularidade única no Brasil. A partir de então, começaram a
ser organizadas as primeiras agremiações nos bairros populares;
2.3- Na verdade, o Carnaval de Olinda teve origem no início do século XX, com o
surgimento de diversas agremiações, algumas das quais ainda presentes nos
carnavais de hoje, como o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, fundado em 1907,
e o Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de 1912, entre outros. Todo ano a
Prefeitura de Olinda registra 500 (quinhentas) agremiações que abrilhantam
as ladeiras da cidade dando uma conotação de cultura e arte de um Carnaval de
massas, resistência cultural e inclusão social;

2.4- É importante destacar, que o Carnaval de Olinda conseguiu preservar as
mais puras tradições da folia pernambucana e nordestina. Pelas ruas e ladeiras
da Cidade Alta, onde desfilam centenas de agremiações carnavalescas e tipos
populares, que mantêm vivas as genuínas raízes da mais popular festa do Brasil;

2.5- Uma das característica marcante do carnaval de Olinda é a presença
numerosa dos bonecos gigantes, que chegam a medir mais de três metros de altura
– entre os quais os mais antigos e famosos são o Homem da Meia Noite, fundado
em 1932 e a Mulher do Dia;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista a importância da iniciativa
da Deputada Teresa Leitão, que instituiu medidas para enaltecer a tradição
cultural do nosso Estado, em especial o Carnaval de Olinda, considerando
patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 974/2009, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Nelson Pereira de Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de maio de 2009.

Nelson Pereira de Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 13/05/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 13/05/2009
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.