
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 974/2009
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA O CARNAVAL DE OLINDA PATRIMÔNIO
CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
974/2009, de autoria da Deputada Teresa Leitão, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva considerar o CARNAVAL DE OLINDA
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco, ressaltando a sua
origem e importância cultural para a cidade de Olinda e também do Estado de
Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor o Carnaval de Olinda originou-se do antigo
entrudo - festa pagã européia, que chegou ao Brasil com os colonizadores
portugueses. No século XIX, surgiram o frevo e o passo, que deram ao Carnaval
de Pernambuco uma singularidade única no Brasil. A partir de então, começaram a
ser organizadas as primeiras agremiações nos bairros populares;
2.3- Na verdade, o Carnaval de Olinda teve origem no início do século XX, com o
surgimento de diversas agremiações, algumas das quais ainda presentes nos
carnavais de hoje, como o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, fundado em 1907,
e o Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de 1912, entre outros. Todo ano a
Prefeitura de Olinda registra 500 (quinhentas) agremiações que abrilhantam
as ladeiras da cidade dando uma conotação de cultura e arte de um Carnaval de
massas, resistência cultural e inclusão social;
2.4- É importante destacar, que o Carnaval de Olinda conseguiu preservar as
mais puras tradições da folia pernambucana e nordestina. Pelas ruas e ladeiras
da Cidade Alta, onde desfilam centenas de agremiações carnavalescas e tipos
populares, que mantêm vivas as genuínas raízes da mais popular festa do Brasil;
2.5- Uma das característica marcante do carnaval de Olinda é a presença
numerosa dos bonecos gigantes, que chegam a medir mais de três metros de altura
entre os quais os mais antigos e famosos são o Homem da Meia Noite, fundado
em 1932 e a Mulher do Dia;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista a importância da iniciativa
da Deputada Teresa Leitão, que instituiu medidas para enaltecer a tradição
cultural do nosso Estado, em especial o Carnaval de Olinda, considerando
patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 974/2009, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Nelson Pereira de Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de maio de 2009.
Nelson Pereira de Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/05/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/05/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.