
Parecer 4281/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
A iniciativa visa a estabelecer que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Federal Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data faz referência à proximidade da primavera, que marca o aparecimento das flores, representando o nascimento e a renovação da luta das pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a campanha Setembro Verde busca promover a conscientização da população sobre o mês da Inclusão da Pessoa com Deficiência, levando informação e conhecimento a respeito dos vários tipos de deficiência e sobre a importância da promoção da acessibilidade, da inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade, e do enfrentamento aos diversos tipos de barreira que impedem o efetivo gozo dos direitos assegurados a tal público.
Sendo assim, em razão da importância do tema, a Proposição em questão estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco demonstre sua adesão à campanha Setembro Verde, iluminando com a cor do evento, ainda que de forma parcial e simbólica, o edifício Governador Miguel Arraes, sede do órgão, e o prédio Museu Joaquim Nabuco. A Propositura contribui, assim, para reafirmar, de modo simbólico, o compromisso desta Casa Legislativa com a luta pela acessibilidade e pela inclusão social da pessoa com deficiência.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1657/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |