Brasão da Alepe

Parecer 4275/2020

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1415/2020, que dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

No entanto, fez-se necessária a apresentação de um Substitutivo pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, de maneira a adequar a proposição à técnica legislativa. Para isso, foi feito a inclusão do conteúdo da proposição na Lei Estadual de Acesso à informação, uma vez que este projeto trata, em verdade, da concretização da transparência ativa.

 

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[21/10/2020 16:43:36] ENVIADA P/ SGMD
[21/10/2020 16:48:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2020 17:03:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/10/2020 19:26:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.