
Parecer 4275/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
O Substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária n° 1415/2020, que dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco.
No entanto, fez-se necessária a apresentação de um Substitutivo pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, de maneira a adequar a proposição à técnica legislativa. Para isso, foi feito a inclusão do conteúdo da proposição na Lei Estadual de Acesso à informação, uma vez que este projeto trata, em verdade, da concretização da transparência ativa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
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