
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 235/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da disciplina de Língua Espanhola na grade curricular das escolas do Ensino Médio na rede estadual de ensino.
Texto Completo
Art. 1°. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida como obrigatória no currículo do ensino médio do Estado de Pernambuco, da rede pública e privada estadual, junto da Língua Inglesa, conforme o § 4°., art. 35-A da LDBEN, Lei 9394/1996, MPV 746/16 e Lei Ordinária 13.415/17.
§ 1°. A disciplina ora implantada deverá ser dirigida ao ensino médio, ou seja, do 1° ao 3° ano e opcional para o ensino fundamental II.
§ 2° A disciplina de Língua Espanhola terá, pelo menos, a carga horária de um hora-aula semanal para cada ano, sendo preferível, duas horas semanais.
Art. 2°. O processo de ensino e aprendizagem far-se-á por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas.
Art. 3°. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão possuir Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.
§ 1°. No caso de o Estado ter no seu quadro efetivo professores formados ou em conclusão do curso de Letras-Espanhol, estes poderão ser aproveitados na rede estadual para lecionar a disciplina de Língua Espanhola.
§ 2°. Não havendo profissional habilitado poderão lecionar em caráter temporário estudantes que estejam cursando, no mínimo, o quinto período do curso de Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.
Art. 4°. As unidades educacionais deverão adaptar seu currículo e grade escolares no prazo a ser estipulado a contar na data de aprovação desta lei.
Art. 5°. O Estado deverá fazer chamamento para concurso público de professor de espanhol no prazo estipulado a contar da aprovação desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Aprender a língua espanhola propicia a criação de novas formas de engajamento e participação dos alunos em um mundo social cada vez mais globalizado e plural, em que as fronteiras entre países e interesses pessoais, locais, regionais, nacionais e transnacionais estão cada vez mais difusas. Assim, o estudo da língua espanhola possibilita aos alunos ampliar horizontes de comunicação e de intercâmbio cultural, científico e acadêmico e, nesse sentido, abre novos percursos de acesso, construção de conhecimentos e participação social. É esse caráter formativo que inscreve a aprendizagem de espanhol em uma perspectiva de educação linguística, consciente e crítica, na qual as dimensões pedagógicas e políticas são intrinsicamente ligadas.
Ensinar espanhol com essa finalidade tem, para o currículo, duas implicações importantes: a primeira é que ela obriga a rever as relações entre a língua, território e cultura, na medida em que os falantes de espanhol já não se encontram apenas nos países em que ela tem o caráter de língua oficial. Trata-se, portanto, de definir a opção pelo ensino da língua espanhola como língua franca, uma língua de comunicação internacional utilizada por falantes espalhados no mundo inteiro, com diferentes repertórios linguísticos e culturais. Esse entendimento favorece uma educação linguística voltada para a interculturalidade, isto é, para o reconhecimento das (e o respeito às) diferenças, e para a compreensão de como elas são produzidas.
A segunda implicação diz respeito à ampliação da visão de letramento, ou melhor, dos letramentos, concebida especialmente nas práticas sociais do mundo digital – no qual saber a língua espanhola potencializa as possibilidades de participação e circulação – que aproximam e entrelaçam diferentes semioses e linguagens (verbal, visual, corporal, audiovisual). Essas práticas criam novas possibilidades de identificar e expressar ideias, sentimentos e valores.
Para que isso seja possível é fundamental que o ensino de Língua Estrangeira, no caso do espanhol, seja balizado pela função social desse conhecimento na sociedade brasileira e, principalmente, no Estado em tela. Além disso, em uma política de pluralismo linguístico, condições pragmáticas apontam a necessidade de considerar três fatores para orientar a inclusão de uma determinada língua estrangeira no currículo: fatores relativos à história, às comunidades locais e à tradição.
Os temas centrais dessa proposta são a cidadania, a consciência crítica em relação à linguagem e os aspectos sociopolíticos da aprendizagem de Língua Estrangeira. Esses temas se articulam com os temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, notadamente, na possibilidade de se usar a aprendizagem de línguas como espaço para se compreender, na escola, as várias maneiras de se viver a experiência humana. Por isso, é importante que o componente curricular “língua espanhola” retorne, ao lado da “língua inglesa”, ao texto da Base Nacional Comum Curricular para que a democracia linguística continue presente no sistema escolar brasileiro, uma vez que o estudo apenas do inglês como língua estrangeira não promoverá enriquecimento linguístico e cultural que um país-continente como o nosso necessita com toda a sua diversidade.
É relevante, ainda, registrar que o Brasil faz fronteiras com países de língua espanhola; nosso maiúsculo Brasil é cercado pelos países “Hermanos” cuja língua é o espanhol e cuja história político-econômica sinaliza uma aproximação muito maior com o Brasil. No entanto, essa aproximação logística, cultural, política, econômica e, principalmente, linguística não está sendo levada em consideração, infelizmente, na versão atual da Base Nacional Comum Curricular nos anos finais do ensino fundamental e médio desrespeitando, com isso, o artigo 4°, Parágrafo Único da Constituição Federal que diz: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
É importante também ressaltar que o Nordeste, em especial Pernambuco pelas praias e celebrações como o carnaval, as festas juninas, semana santa, por exemplo, é um dos principais destinos dos turistas estrangeiros (na sua maioria, latino-americanos). Segundo a Labs (Latin America Bussines School) em publicação no seu site https://labs.ebanx.com/pt-br/turismo/quem-sao-osturistas-estrangeiros-que-visitam-o-brasil em setembro de 2018, dos estrangeiros que visitam o país, 62% são da América do Sul. Sem contar os demais países de língua espanhola (México, Espanha...). Dado extremamente relevante que corrobora para a inclusão do idioma de Cervantes, Pablo Neruda, Papa Francisco, Jorge Luis Borges, Eduardo Galeano, Isabel Allende, Gabriel García Márquez, Octavio Paz, Frida Kahlo, Julio Iglesias, Shakira, Mercedes Sosa, Antonio Banderas... esteja dentro de um dos itinerários formativos que cada Estado construirá.
Logo, caso a língua inglesa continue sendo o idioma estrangeiro oficial do país (Artigo 35. § 4° “Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa – LDB/2017), trabalharemos para que o sistema escolar pernambucano tenha autonomia na escolha da língua estrangeira moderna, visto que só há democracia no processo de política linguística de um país quando aos atores educacionais lhes é dada a oportunidade de escolher, considerando o contexto social de cada região, um idioma a ser estudado em um dado sistema escolar.
Histórico
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2019 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |