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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2017.
Autor do Projeto: Deputado Claudiano Martins Filho.
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa: Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do
leite.
Parecer no mérito, pela aprovação.

1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1668/2017, de autoria do
deputado Claudiano Martins Filho, foi distribuído a esta Comissão para análise
e emissão de parecer.
1.2 Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado deve avaliar a conveniência
da matéria, que altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos
derivados do leite.


2.1. Análise da Matéria
A proposição em discussão, no intuito de garantir mais qualidade aos itens de
consumo derivados do leite e comercializados de forma artesanal no Estado,
propõe alterações no processo de produção do queijo coalho, ampliando a
fiscalização na busca de fortalecer a segurança alimentar da população,
prevenindo danos à saúde.
Nesse sentido, o queijo de manteiga, a manteiga de garrafa e o doce de leite
passam a integrar o grupo de produtos que podem ser comercializados
regularmente como processo artesanal. Para tanto, as novas exigências
determinam que todos esses produtos tenham sido produzidos por queijaria
artesanal de pequeno porte, estabelecimento agroindustrial rural de pequeno
porte ou pequena fábrica de laticínios.
Com isso, é possível garantir um produto mais confiável para a população, por
meio da certificação da origem daqueles itens, produzidos artesanalmente em
determinados estabelecimentos indicados em lei e da redução do risco de
contaminação dos produtos e risco de doenças infectocontagiosas.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1668/2017 merece ser aprovado por este Colegiado, visto que as
alterações indicadas na proposição têm por objetivo melhorar a qualidade dos
produtos derivados do leite e comercializados de forma artesanal em Pernambuco,
evitando propagação de doenças e garantindo mais segurança e qualidade no
consumo pela população.


Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1668/2017,
de autoria do deputado Claudiano Martins Filho.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Isaltino Nascimento, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 13 de dezembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/12/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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