
Parecer 4261/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1546/2020
Autor: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CHORO - JOÃO PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1546/2020, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
O Projeto de Lei institui o Dia Estadual do Choro - João Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 16 de outubro.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no dia 16 de outubro, o Dia Estadual do Choro - João Pernambuco.
João Teixeira Guimarães, o João Pernambuco, nasceu no município de Jatobá, Sertão de Pernambuco, em 1883. Alguns anos depois se mudou com a família para a capital, Recife, onde por influência de cantadores e violeiros, aprendeu a tocar viola nos encontros em feiras livres, no Mercado de São José e no Pátio de São Pedro. De origem humilde, sem nunca ter frequentado escolas e ferreiro de profissão, João Pernambuco viria a se tornar um dos expoentes do Choro e um dos maiores violonistas do país.
Em 1902 foi trabalhar como ferreiro no Rio de Janeiro, onde conviveu com importantes músicos do cenário nacional, e aos vinte e seis anos já despontava como grande nome do Choro ao lado de talentos como Pixinguinha e Donga, com os quais integrou o grupo Oito Batutas, excursionando pelo Brasil e exterior. Em parceria com Catulo da Paixão compôs cantigas populares como “Luar do Sertão” e “Cabocla de Caxangá”.
João desenvolveu sua arte como compositor de mais de 100 obras, entre cocos, toadas, emboladas, choros e valsas, representando um dos principais expoentes do Choro, gênero musical característico da cultura popular brasileira, influenciado por movimentos musicais europeus típicos do século XIX.
Dessa maneira, a iniciativa em discussão ao instituir o Dia Estadual do Choro - João Pernambuco, presta justa homenagem ao gênero musical e a este importante músico e compositor pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1546/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual do Choro - João Pernambuco, presta devida homenagem ao legado deste compositor e violonista pernambucano, importante ícone da cultura musical do país.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1546/2020, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Histórico