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Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 162/2015
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti
Emenda Aditiva nº. 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


EMENTA: Proposição que estabelece política de cotas por gênero nos Conselhos
Tutelares situados no Estado de Pernambuco. Aprovado nos termos da Emenda
proposta.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de
autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti e a Emenda Aditiva nº. 01/2015, de
autoria da CCLJ.

O Projeto de Lei, em análise, estabelece política de cotas por gênero nos
Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco.

A Emenda Aditiva acresce o art. 2º ao referido Projeto de Lei.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

De acordo com o Princípio da Isonomia, assegurado pela Constituição Cidadã de
1988, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações
desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou
poder econômico entre os homens.

A presente proposição visa, por meio da reserva mínima de vagas, assegurar que
dentre as cinco vagas dos membros dos conselhos tutelares, seja garantida uma
vaga para mulheres e uma vaga para homens.

O Estado tem o papel de promover a igualdade entre os gêneros e a desigualdade
entre as pessoas. Desta forma, referida política possibilitará maior inclusão
das mulheres nos conselhos tutelares e possibilitará o aumento de sua
participação frente às políticas públicas.

A Emenda em análise vem para adequar o texto legal, determinando, que esta Lei
não será aplicada “às eleições realizadas no ano de 2005”.

Todavia, no intuito de aperfeiçoar referida Emenda, tendo em vista que esta
acaba por retroagir a eficácia desta Lei para as eleições posteriores ao ano de
2005, faz-se necessário a propositura da presente Emenda:


EMENDA ADITIVA Nº /2015 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2015

Ementa: Acresce o art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015.

Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Projeto de lei Ordinária nº 162/2015, com a
seguinte redação:

“Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2015”.

Art. 2º Renumere-se os demais artigos.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação, com a alteração acima proposta.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti e
a Emenda Aditiva nº. 01/2015, de autoria da CCLJ, com a alteração acima
proposta.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (5) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de setembro de 2015.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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