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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 461/2015

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Priscila Krause
Parecer à emenda modificativa nº 02/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
Rejeição.

1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº 02/2015, originada da Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária N° 461/2015, de autoria do
Governador do Estado.
A emenda em questão propõe alterar a redação do artigo 1º do Projeto de Lei
Ordinária Nº 461/2015, modificando o art. 7º da lei 10.849/92 que altera as
alíquotas do IPVA, em especial no que tange aos veículos de até 90
cavalos-vapor.

2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
A proposição em análise busca criar mais uma faixa de progressividade para o
IPVA, especialmente acerca dos veículos de até 90 CV, de forma que eles
mantenham-se sujeitos à atual alíquota de 2,5%.
Todavia, tal modificação não se apresenta oportuna, diante do atual cenário
econômico.
É certo que a proposição poderá comprometer o ajuste fiscal necessário para
atingir as metas orçamentárias definidas pelo Poder Executivo, tendo em vista
que grande parte dos contribuintes será excluída do aumento.
O Governo do Estado, quando da proposição do ajuste fiscal, já realizou os
cálculos necessários ao estabelecimento do mínimo possível de majoração
tributária para se atender às metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Dessa forma, qualquer corte poderá comprometer todo o projeto em
implementação, tornando inócuo o sacrifício fiscal realizado por todos os
contribuintes
Levando em consideração os argumentos apresentados e o atendimento às normas
constitucionais e orçamentárias opino pela rejeição da Emenda Modificativa Nº
02/2015 ao Projeto de Lei Nº 461/2015.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
rejeição da Emenda Modificativa Nº 02/2015 ao Projeto de Lei Nº 461/2015, de
autoria da Deputada Priscila Krause.
Sala de reuniões em 28 de setembro de 2015.


Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Miguel Coelho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Julio Cavalcanti, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de setembro de 2015.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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