Brasão da Alepe

Parecer 4220/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo nº 01/2020

Autoria: Comissão de Administração Pública

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 723/2019

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, oriundo do projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de obrigar os organizadores de grandes eventos realizados em espaços privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 99-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, foi distribuído a esta Comissão de Esporte e Lazer.

Ao analisar o mérito da proposta, a Comissão de Administração Pública apresentou o Substitutivo nº 01/2020, com o objetivo de possibilitar a efetiva aplicação das disposições da proposição original, delimitando seu alcance apenas aos eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo.

O Substitutivo nº 01/2020 foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cabe agora a este Colegiado Técnico avaliar o mérito da proposição, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de obrigar os organizadores de grandes eventos realizados em espaços privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

Como apontado no parecer originalmente oferecido por esta Comissão ao Projeto de Lei nº 723/2019, este visava a “obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores”.

Segundo justificativa apresentada pelo autor da proposta original, embora a Lei Estadual nº 13.047/2006 estabeleça diversos mecanismos que incentivam a coleta seletiva do lixo por entes públicos e privados, não há, em sua redação original, qualquer comando impositivo em relação aos organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo. Assim, a proposição original alterava a referida lei para impor a obrigação supracitada.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Administração Pública verificou que a proposição, em sua redação original, poderia impor custos excessivos à realização de diversos eventos populares realizados nos diversos municípios pernambucanos.

Assim, mantendo o espírito da proposta original, o Substitutivo nº 01/2020 delimitou o alcance da obrigação de promover a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores somente aos eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo. Para os fins do cumprimento da referida obrigação, consideram-se como eventos de grande porte aqueles com previsão de público superior a 1.000 pessoas.

Sendo assim, a proposição, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, contribui para garantir a sustentabilidade dos grandes eventos realizados no Estado de Pernambuco, promovendo a realização da coleta seletiva em tais situações.

2.2. Voto do Relator.

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei no 723/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição contribui com o desenvolvimento de práticas sustentáveis em eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo, promovendo a correta destinação final de resíduos.

3 - Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[08/10/2020 09:55:40] ENVIADA P/ SGMD
[08/10/2020 16:11:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/10/2020 16:11:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 10:56:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.