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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR,
COM ENCARGO, Á UNIÃO, O TERRENO COM ÁREA DE 5,9220 HA, NO MUNICÍPIO DE
ITAQUITINGA, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1978/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 40 de
04 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com
encargo, à União, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município
de Itaquitinga, neste Estado.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco á
doação, com encargo, à União, terreno com 5,9220 ha, integrante de seu
patrimônio, situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime
Fechado - URF I do Centro Integrado de Ressocialização - CIR, Município de
Itaquitinga, neste Estado.

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu § 1º do art. 4º, que
“os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto
de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei
específica”.

Destaca-se que o encargo previsto no caput do projeto de lei deverá ser
cumprido no prazo de 4 (quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de
resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel
doado para o Estado de Pernambuco.

Portanto, a proposição normativa tem como objetivo criar condições para
instalação da primeira penitenciária federal no estado por meio da
federalização da Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado de
Ressocialização - CIR, localizada no Município de Itaquitinga, Zona da Mata
Norte de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1978/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do
referido bem imóvel proporcionará um incremento no sistema penitenciário
brasileiro.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1978/2018, de autoria do Poder Executivo,



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de agosto de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2018 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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