
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1978/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR,
COM ENCARGO, Á UNIÃO, O TERRENO COM ÁREA DE 5,9220 HA, NO MUNICÍPIO DE
ITAQUITINGA, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1978/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 40 de
04 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com
encargo, à União, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município
de Itaquitinga, neste Estado.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco á
doação, com encargo, à União, terreno com 5,9220 ha, integrante de seu
patrimônio, situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime
Fechado - URF I do Centro Integrado de Ressocialização - CIR, Município de
Itaquitinga, neste Estado.
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu § 1º do art. 4º, que
os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto
de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei
específica.
Destaca-se que o encargo previsto no caput do projeto de lei deverá ser
cumprido no prazo de 4 (quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de
resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel
doado para o Estado de Pernambuco.
Portanto, a proposição normativa tem como objetivo criar condições para
instalação da primeira penitenciária federal no estado por meio da
federalização da Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado de
Ressocialização - CIR, localizada no Município de Itaquitinga, Zona da Mata
Norte de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1978/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do
referido bem imóvel proporcionará um incremento no sistema penitenciário
brasileiro.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1978/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de agosto de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/08/2018 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.