
Parecer 4211/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1501/2020, COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1501/2020 que declara o Professor João de Vasconcelos Sobrinho como Patrono do Meio Ambiente e da Sustentabilidade no Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1501/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade declarar o Professor João de Vasconcelos Sobrinho como Patrono do Meio Ambiente e da Sustentabilidade no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi proposta a Emenda Modificativa nº 01/2020, com o fim de adequar a redação da Ementa e do art. 1º do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a declarar o Professor João de Vasconcelos Sobrinho como Patrono do Meio Ambiente e da Sustentabilidade no Estado de Pernambuco.
A trajetória desse pernambucano, nascido no município de Moreno, em 1908, é marcada pela dedicação às questões ambientais. Formado em Engenharia Agronômica, ele se destacou em âmbito nacional e internacional a partir de seus estudos nas áreas de ecologia, conservação ambiental e desertificação.
É imensurável o legado deixado por João de Vasconcelos Sobrinho: ele criou e dirigiu o Jardim Zoobotânico de Dois Irmãos em Recife, foi um dos fundadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco, do Instituto de Pesquisas Agronômicas de Pernambuco, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, do Jardim Botânico do Recife e da Associação Pernambucana de Defesa do Ambiente.
Em 1977, foi escolhido pelo governo brasileiro como principal representante do país na Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, em Nairóbi, no Quênia.
Diante disso, não há dúvidas de que ele merece ser declarado por esta Assembleia Legislativa como o Patrono do Meio Ambiente e da Sustentabilidade em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que garante o reconhecimento da grande contribuição do Professor João de Vasconcelos Sobrinho para o estudo e a defesa do nosso patrimônio natural ao indicá-lo como Patrono do Meio Ambiente e da Sustentabilidade em Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1501/2020, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1501/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico