
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 1481/2017, que institui, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Coco da Xambá e dá outras
providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui o Dia Estadual
do Coco da Xambá no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Nação Xambá é uma religião afro-brasileira, cujo principal centro de
atividade é o município de Olinda, neste Estado. O Coco da Xambá, por sua vez,
é uma manifestação cultural típica da Nação, caracterizada por suas loas,
danças e batidas próprias.
O ritmo (e a manifestação cultural maior da qual este faz parte) é celebrado
anualmente na Festa do Coco da Xambá, realizada todo dia 29 de junho no
bairro de São Benedito, em Olinda. A data da festa é uma homenagem ao
nascimento, em 1914, de Severina Paraíso da Silva, a Mãe Biu, que por muitos
anos foi a iyalorixá do Terreiro Portão do Gelo, local de culto da Nação Xambá.
A Festa do Coco da Xambá atrai pessoas de vários estados brasileiros, com um
público que chega a três mil pessoas, segundo justificativa enviada anexa a
este Projeto de Lei. É, portanto, uma importante ocasião de celebração da Nação
Xambá e da cultura e religiosidade afro-brasileira em geral.
Sendo assim, faz-se merecida a homenagem feita pela proposição analisada. A
inclusão do Dia Estadual do Coco da Xambá no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho, contribui para dar
visibilidade e garantir a promoção desta importante manifestação da cultura
popular pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1481/2017, uma vez que a inclusão, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Coco da Xambá contribui para
promover esta importante manifestação da cultura e da religiosidade
afro-brasileira.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1481/2017, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 5 de outubro de 2017.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/10/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.