
Parecer 4208/2020
Texto Completo
PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1496/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2020, que declara Edusa César Menezes de Araújo Pereira patrona dos direitos da pessoa idosa no Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei declara Edusa César Menezes de Araújo Pereira Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o intuito de adequar a redação do Projeto às prescrições da Lei Complementar nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem o intuito de declarar Edusa César Menezes de Araújo Pereira Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco.
Edusa Pereira teve uma vida marcada pela defesa dos direitos dos idosos, especialmente da mulher idosa, buscando sempre promover a dignidade, o respeito e a cidadania dessa parcela da população.
A homenageada teve uma vida marcada pela militância nas causas sociais: quando jovem participou do movimento estudantil e lutou ativamente contra a ditadura militar. Posteriormente, engajou-se no movimento feminista e adiante assumiu a defesa dos direitos dos idosos.
De forma aguerrida, Edusa sempre lutou pela dignidade da pessoa idosa e integrou importantes entidades como a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade, Casa da Mulher do Nordeste, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco, dentre outros.
Sua atuação fortaleceu a cidadania e a participação da pessoa idosa nos centros decisórios da sociedade. Destaque-se que um dos principais pontos de atuação da homenageada foi a busca de reconhecimento de direitos através da ampliação dos conselhos de direitos do idoso.
Um dos grandes projetos de Edusa foi a Caravana da Pessoa Idosa, em parceria com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, que percorreu praticamente todo o Estado de Pernambuco levando cidadania e dignidade a essa parcela da população.
A militância incansável da homenageada lhe rendeu, no ano de 2015, o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, na categoria Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa. Essa premiação é considerada uma das mais altas condecorações do Governo a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem ações de relevância na área de direitos humanos.
Diante do exposto, nota-se que a homenagem ora proposta faz justiça ao legado de luta incansável de Edusa Pereira em defesa dos direitos, da dignidade e da cidadania das pessoas idosas.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2020, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, uma vez que ao declarar Edusa César Menezes de Araújo Pereira Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco realiza uma justa homenagem ao seu legado em defesa da dignidade dessa parcela da população.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
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