Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 15.554, de 15 de julho de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para obter o Passe Livre Estudantil, o estudante deverá comprovar que o
seu domicílio e o estabelecimento de ensino em que estiver matriculado estão
situados nos Municípios operados pelo serviço metropolitano de transporte
público coletivo e os alunos cotistas da Universidade de Pernambuco - UPE que
estudam no Campus Mata Norte e no Campus Mata Sul devem comprovar que residem
em Recife ou na Região Metropolitana.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de dezembro de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2017 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 13/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 13/12/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.