
Parecer 4219/2020
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução nº 1506/2020
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Roberta Arraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução nº 1506/2020, que estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei original, no intuito de promover uma melhor adequação à técnica legislativa. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise estabelece que anualmente, durante todo o mês de setembro, o prédio sede da Assembleia Legislativa de Pernambuco Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e o prédio Museu Palácio Joaquim Nabuco devem receber iluminação especial, na cor verde, a fim de promover o engajamento do Poder Legislativo na proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência.
A defesa dos direitos das pessoas com deficiência e a promoção da acessibilidade constituem objeto de acordos internacionais do qual faz parte nosso país. Normas federais e estaduais asseguram direitos para viabilizar a superação de barreiras dos mais diversos tipos que impedem a participação plena das pessoas com deficiência na vida social. É dever do Poder Público, em todas as suas esferas, a efetivação de tais direitos, de modo que as pessoas com deficiência possam gozar plenamente das garantias que lhe são asseguradas no plano jurídico.
A iluminação pretendida pelo Projeto em questão é, assim, muito mais do que uma requisição legal, uma providência moral, que simboliza o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da acessibilidade e a defesa da pessoa com deficiência.
Toda medida em favor da defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência é bem-vinda e está em consonância com a opinião e com os anseios do legislador ordinário e do povo pernambucano. Por tais razões, a aprovação da matéria em discussão é meritória, tendo em vista que chama a atenção para uma causa comum e cara a todo o povo pernambucano.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Resolução no 1506/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição contribui para simbolizar o apoio do Poder Legislativo estadual à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico