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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 882/2016, de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016, de
autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 67 de 27 de junho de 2016,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 882/2016, de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer.

O Substitutivo determina a instituição do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal -
FEEF, com a finalidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de
Pernambuco.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em análise objetiva instituir, o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal- FEEF, do Estado de Pernambuco.

O equilíbrio das contas estatais é essencial para o sucesso das políticas
desenvolvidas pelo Governo. Para toda despesa, deve haver uma receita prevista
e segura para financiá-la, de modo a impedir a ocorrências de déficits que
atrapalhem ou mesmo impossibilitem a boa gerência da máquina administrativa.
O uso racional dos recursos públicos se revela mais importante diante da grave
crise econômica pala qual passa o Brasil. Diante desse cenário, e em
cumprimento à cláusula segunda do Convênio ICMS 42/2016, firmado pelos
Secretários de Fazenda de todos os Estados, o Projeto de Lei em apreço propõe a
criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, do Estado.
Nos termos do art. 5º da Proposta, os recursos auferidos pelo Fundo serão
destinados ao equilíbrio fiscal do Tesouro do Estado. Dessa forma, busca-se a
estabilização das contas públicas, o que representa um dos pilares fundamentais
para o desenvolvimento de Pernambuco.
Além de possibilitar a execução de políticas favoráveis à população, a
demonstração de que o Governo tem contas ponderadas é um grande atrativo para
novos investimentos, facilitando assim o crescimento econômico estadual.
“ Esta Lei entra em vigor em de 1º de agosto de 2016, produzindo seus efeitos
até 31 de julho de 2018.”
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 882/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na
medida em que a criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal irá
beneficiar a estabilidade das contas públicas, do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 882/2016, ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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