
Parecer 4213/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1506/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Resolução original: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1506/2020, que estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo estabelecer que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei original recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com objetivo de adequar a redação da proposição às boas práticas de técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Diante disso, para conscientizar a sociedade a respeito dos direitos, dos cuidados e da inclusão desse público, os movimentos sociais criaram, em 1982, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado na data de 21 de setembro e que conquistou reconhecimento oficial.
Dessa forma, surgiu também a campanha Setembro Verde, no intuito de promover durante todo o mês de setembro ações e atividades voltadas para a inclusão social e profissional da pessoa com deficiência.
Sendo assim, a iniciativa em questão visa a fortalecer a luta pela melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, estabelecendo a adesão da Assembleia Legislativa de Pernambuco à campanha Setembro Verde. Esta Casa Legislativa deverá promover, assim, durante o período da iniciativa, iluminação especial tanto no Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar, sede do Poder Legislativo estadual, como também no prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1506/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca fortalecer a luta das pessoas com deficiência pela melhoria da qualidade de vida, promovendo a inclusão desta Assembleia Legislativa na campanha Setembro Verde, em referência à proteção, à defesa dos direitos e à inclusão do referido público.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução Nº 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico