
Parecer 4207/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1495/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1495/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Cabelo Crespo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1495/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Cabelo Crespo, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020, apresentado a fim de alterar a numeração do dispositivo inicialmente previsto, além de adequar a redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Na década de noventa, em Pernambuco, uma juventude negra, consciente do seu papel no combate ao racismo, fez dos palcos dos ensaios e festas do Afoxé Alafin Oyó um lugar de militância social e política, criando festas como a “Noite do Cabelo Pixaim”. O simbolismo do evento remetia a um momento de exaltação à estética, beleza e cultura negras. Esse grupo promovia ainda um intenso debate sobre as várias manifestações do racismo, utilizando-se da criatividade das expressões culturais negras como forma de expandir suas mensagens e seus discursos.
A proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir a Semana Estadual do Cabelo Crespo, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro.
A proposição, nos termos do Substitutivo nº 01/2020, dispõe ainda que atividades, eventos e debates em comemorações alusivas à Semana Estadual do Cabelo Crespo poderão ser realizadas pela sociedade civil e deverão abranger temas sobre a valorização da beleza negra, moda afro-brasileira e demais símbolos da identidade negra.
Diante do exposto, fica demonstrada a importância de estabelecer instrumentos que promovam as várias expressões que simbolizam a beleza da cultura negra, uma vez que estas mercem ser resgatadas e fortalecidas numa sociedade em que o racismo ainda se manifesta de várias formas, inclusive no preconceito contra as marcas fenotípicas dos afrodescendentes. Com isso, fica justificada a aprovação do Substitutivo em análise, que institui a Semana Estadual do Cabelo Crespo.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que constrói alicerces para combater a prática do racismo e para valorizar a beleza negra, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1495/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1495/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico