
Parecer 34/2019
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 000015/2019
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
1.2 Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.
1.3 O Projeto em análise tramita em Regime de Urgência, de acordo com o Art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão trata do recebimento pela Administração Estadual de imóvel situado município de Serra Talhada para construção do Hospital Geral do Sertão. O terreno fora doado por meio da Lei nº 16.070/2017, que condicionou a validade da doação à construção da Unidade de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses do registro da escritura pública de doação. A construção do mesmo representará avanço no atendimento das demandas de saúde da população do sertão do Pajeú, projetando em média, 462 internamentos/mês. Além disso, contará com centro cirúrgico e UTIs, permitindo a concentração do atendimento de acidentes de trânsito da região.
O empreendimento será financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, para que isso ocorra, a instituição de fomento exige a ampliação do prazo de sua conclusão para 48 meses. Para atender tal exigência, foi apresentado o Projeto de Lei em apreço para o cumprimento do encargo associado à doação.
Levando em consideração a importância da construção do referido Hospital para a população do sertão do Pajeú, é primordial que as exigências para sua execução sejam cumpridas o quanto antes.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no 15/2019 merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a ampliação do prazo de construção garantirá o cumprimento das exigências apresentadas para o financiamento das obras do Hospital Geral do Sertão, no município de Serra Talhada.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2019, de autoria do Governador do Estado.
Sala do Plenarinho I, 13 de Março de 2019.
Histórico