Brasão da Alepe

Dá nova redação ao art.8º do projeto de lei ordinária 2097/2018, de 09/11/2018, de autoria do Poder Executivo, que oferece alteração às Leis12.523, de 30/12/2003 e 15.730 de 17/03/2016.

Texto Completo

Art. 1º O art.8º do projeto de lei ordinária 2097/2018, passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 8º Fica o Secretário Estadual da Fazenda, responsável por apresentar em
reunião semestral, marcada para este fim, na Comissão de Finanças da Assembleia
Legislativa de Pernambuco, relatório com a prestação de contas de todos os
recursos arrecadados e aplicados, conforme o que institui o Fundo Estadual de
Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP.

Art. 2º Os arts. 8º e 9º, passam a ser arts. 9º e 10, respectivamente.

Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala das Reuniões, em 13 de novembro de 2018.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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