
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº. 708/2016
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: Estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do
Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Substitutivo, em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 708/2016, para estabelecer normas para os embarques e desembarques
de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A presente proposição busca estabelecer normas para os embarques e desembarques
de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Substitutivo, em análise, veio para aperfeiçoar o texto original, estendendo
o direito a todos os passageiros do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife STTPP/RMR e do Sistema de
Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, a embarcarem e
desembarcarem em local de sua preferência, no período compreendido entre às 22
(vinte e duas) horas até às 5 (cinco) horas da manhã.
O referido Substitutivo também autoriza desembarque de usuários nos subúrbios
em local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, durante o mesmo
período de tempo já previsto no artigo anterior da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de junho de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/06/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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