Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária nº. 708/2016
Autoria: Deputada Simone Santana

EMENTA: Estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do
Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
– STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.

O Substitutivo, em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 708/2016, para estabelecer normas para os embarques e desembarques
de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A presente proposição busca estabelecer normas para os embarques e desembarques
de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STTPP/RMR e do Sistema de Transporte Público
Intermunicipal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Substitutivo, em análise, veio para aperfeiçoar o texto original, estendendo
o direito a todos os passageiros do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTPP/RMR e do Sistema de
Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, a embarcarem e
desembarcarem em local de sua preferência, no período compreendido entre às 22
(vinte e duas) horas até às 5 (cinco) horas da manhã.

O referido Substitutivo também autoriza desembarque de usuários nos subúrbios
em local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, durante o mesmo
período de tempo já previsto no artigo anterior da proposição.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 708/2016, de autoria da Deputada Simone Santana.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de junho de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/06/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.