Brasão da Alepe

Parecer 4197/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Resolução Nº 1506/2020

Autor: Deputada Roberta Arraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

A iniciativa visa a estabelecer que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.

A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Federal Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data faz referência à proximidade da primavera, que marca o aparecimento das flores, representando o nascimento e a renovação da luta das pessoas com deficiência.  

Nesse contexto, a campanha Setembro Verde busca promover a conscientização da população sobre o mês da Inclusão da Pessoa com Deficiência, levando informação e conhecimento a respeito dos vários tipos de deficiência e sobre a importância da promoção da acessibilidade, da inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade, e do enfrentamento aos diversos tipos de barreira que impedem o efetivo gozo dos direitos assegurados a tal público.

Sendo assim, em razão da importância do tema, a Proposição em questão estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco demonstre sua adesão à campanha Setembro Verde, iluminando com a cor do evento, ainda que de forma parcial e simbólica, o edifício Governador Miguel Arraes, sede do órgão, e o prédio Museu Joaquim Nabuco. A Propositura contribui, assim, para reafirmar, de modo simbólico, o compromisso desta Casa Legislativa com a luta pela acessibilidade e pela inclusão social da pessoa com deficiência.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 1506/2020, nos termos do Substitutivo Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a chamar a atenção da sociedade para a importância da inclusão social da pessoa com deficiência ao promover a adesão desta Casa Legislativa à campanha Setembro Verde.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[07/10/2020 11:06:50] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2020 17:43:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 17:43:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 11:29:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.