
Parecer 4197/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Resolução Nº 1506/2020
Autor: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
A iniciativa visa a estabelecer que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, participe da campanha “Setembro Verde”, dedicada à proteção, defesa e inclusão da pessoa com deficiência, por meio da iluminação especial, na cor verde, do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar e do prédio do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Federal Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data faz referência à proximidade da primavera, que marca o aparecimento das flores, representando o nascimento e a renovação da luta das pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a campanha Setembro Verde busca promover a conscientização da população sobre o mês da Inclusão da Pessoa com Deficiência, levando informação e conhecimento a respeito dos vários tipos de deficiência e sobre a importância da promoção da acessibilidade, da inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade, e do enfrentamento aos diversos tipos de barreira que impedem o efetivo gozo dos direitos assegurados a tal público.
Sendo assim, em razão da importância do tema, a Proposição em questão estabelece que, anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco demonstre sua adesão à campanha Setembro Verde, iluminando com a cor do evento, ainda que de forma parcial e simbólica, o edifício Governador Miguel Arraes, sede do órgão, e o prédio Museu Joaquim Nabuco. A Propositura contribui, assim, para reafirmar, de modo simbólico, o compromisso desta Casa Legislativa com a luta pela acessibilidade e pela inclusão social da pessoa com deficiência.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 1506/2020, nos termos do Substitutivo Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a chamar a atenção da sociedade para a importância da inclusão social da pessoa com deficiência ao promover a adesão desta Casa Legislativa à campanha Setembro Verde.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 1506/2020, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico