
Parecer 4191/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1494/2020
Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO TRILHEIRO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Trilheiro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo sido proposta, nessa Comissão, a Emenda Modificativa Nº 01/2020 com a finalidade adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco para instituir o dia 1º de maio como o Dia Estadual do Trilheiro.
Os esportes de trilha são atividades físicas que envolvem grande imersão na natureza, desafios naturais e adrenalina. A criação do Dia Estadual do Trilheiro contribui para dar maior visibilidade a essas modalidades esportivas, possibilitando a aproximação de grupos de pessoas que as praticam, fomentando o turismo no estado a partir da realização de eventos de trilhas e promovendo ações de convivência sustentável com a natureza, visto que a pauta ambiental frequentemente permeia o universo dos trilheiros.
Nesse contexto, a instituição do referido Dia Estadual reveste-se de grande interesse público, sendo, pois, ferramenta importante para homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades de trilhas e para estimular o turismo e a educação ambiental no estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1494/2020 com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual do Trilheiro contribui para dar mais visibibilidade aos esportes de trilha e para impulsionar ações turísticas e educativas relacionadas a eles.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico