Brasão da Alepe

Parecer 4190/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1490/2020

Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 13.787, DE 8 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – SEUC, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1490/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei visa a alterar a Lei N° 13.787 de 2009, para permitir que a aplicação dos valores oriundos da compensação ambiental possa abranger também as unidades de conservação de uso sustentável.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente Proposição tem como objetivo alterar o art. 47 da Lei nº 13.787/2009, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC.

A alteração pretendida visa a permitir que os recursos oriundos da compensação ambiental paga por empreendedores que exploram atividades de significativo impacto ambiental possam ser utilizados para apoio à manutenção de unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável, desde que de posse e domínio públicos.

Cabe ressaltar que, atualmente, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação exclusivamente do Grupo de Proteção Integral.

A finalidade da modificação, portanto, é que os recursos obtidos possam ser melhor distribuídos entre todas as unidades de conservação de Pernambuco. Com isso, a iniciativa certamente fortalece e aprimora as ações de defesa do meio ambiente no estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1490/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, contribuindo para reforçar a preservação e a conservação dos recursos naturais em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1490/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[07/10/2020 10:53:18] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2020 17:37:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 17:38:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 11:25:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.