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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1452/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Zé Maurício

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, que altera a Lei nº 13.852,
de 18 de agosto de 2009, que estabelece normas para a adoção de material
didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede
particular do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1452/2017, de autoria do Deputado Zé
Maurício.
O projeto altera a Lei nº 13.852, de 18 de agosto de 2009, que normatiza a
exigência de material didático-escolar nas instituições de ensino da rede
privada, e dá outras providências.
Na justificativa que acompanha a propositura, o parlamentar afirma que apesar
de todos os avanços verificados após a aprovação da Lei nº 13.852/2009 há ainda
um ponto passível de melhoria no sistema normativo de proteção. Isso porque as
listas de materiais variam bastante de uma instituição de ensino para outra, o
que levanta a discussão acerca da real necessidade de cada material exigido.
Assim, “considerando que o serviço de educação, para uma mesma série, somente
difere no que toca aos métodos pedagógicos de cada instituição e quanto às
atividades extracurriculares, fatores estes que não têm o condão de alterar o
grau de utilização de materiais, a conclusão que se chega é a de que o assunto
ainda é no mínimo obscuro”.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
art. 95 e 96 da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente proposição.
Basicamente, a propositura propõe estabelecer que as instituições de ensino
particular forneçam, ao fim do ano letivo, um demonstrativo de utilização de
material escolar, fazendo a subsequente devolução do excedente.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, de autoria do
Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de agosto de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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