
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1452/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Zé Maurício
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, que altera a Lei nº 13.852,
de 18 de agosto de 2009, que estabelece normas para a adoção de material
didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede
particular do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1452/2017, de autoria do Deputado Zé
Maurício.
O projeto altera a Lei nº 13.852, de 18 de agosto de 2009, que normatiza a
exigência de material didático-escolar nas instituições de ensino da rede
privada, e dá outras providências.
Na justificativa que acompanha a propositura, o parlamentar afirma que apesar
de todos os avanços verificados após a aprovação da Lei nº 13.852/2009 há ainda
um ponto passível de melhoria no sistema normativo de proteção. Isso porque as
listas de materiais variam bastante de uma instituição de ensino para outra, o
que levanta a discussão acerca da real necessidade de cada material exigido.
Assim, considerando que o serviço de educação, para uma mesma série, somente
difere no que toca aos métodos pedagógicos de cada instituição e quanto às
atividades extracurriculares, fatores estes que não têm o condão de alterar o
grau de utilização de materiais, a conclusão que se chega é a de que o assunto
ainda é no mínimo obscuro.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
art. 95 e 96 da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente proposição.
Basicamente, a propositura propõe estabelecer que as instituições de ensino
particular forneçam, ao fim do ano letivo, um demonstrativo de utilização de
material escolar, fazendo a subsequente devolução do excedente.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2017, de autoria do
Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 30 de agosto de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de agosto de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.