Brasão da Alepe

Parecer 4184/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1421/2020

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as vedações à linha chilena. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1421/2020, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A iniciativa visa a ampliar as vedações legais do uso cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para soltura de pipas, papagaios ou pandorgas às chamadas linhas chilenas.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apesentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020 no intuito de retirar vícios de inconstitucionalidades, como a proibição de comercialização do cerol.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A linha chilena consiste numa espécie de linha feita de forma industrial com adição de pó de quartzo e óxido de alumínio, mistura com altíssima capacidade de corte, a exemplo das linhas de cerol utilizadas na soltura de pipas e papagaios, cuja composição inclui cola com pó de vidro ou de ferro.

Dessa forma, diante dos riscos à integridade física e à vida dos indivíduos em razão do uso da linha chilena na fabricação e uso de pipas e demais objetos do tipo, o Projeto de Lei em discussão visa incluí-la especificamente nas vedações equivalentes ao uso de cerol e demais linhas cortantes.

Assim, a iniciativa visa a fortalecer o instrumento legal em vigor por meio da ampliação da tipificação de linhas cortantes referente às vedações de uso. Busca-se, assim, resguardar o interesse público e promover a prevenção de acidentes envolvendo pipas, papagaios e equipamentos afins.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1421/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a garantir o direito à vida e à integridade física do indivíduo por meio da proibição de uso das chamadas linhas chilenas, produto com grande capacidade de corte, na produção de pipas, papagaios e demais objetos do tipo.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1421/2020 de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[07/10/2020 10:47:15] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2020 16:50:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 16:50:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 11:17:34] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.