Brasão da Alepe

Parecer 4192/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2020

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DO CABELO CRESPO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1495/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei original altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Cabelo Crespo.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2020, a fim de alterar a numeração do dispositivo inicialmente previsto, além de adequar a redação às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A Proposição em análise altera a referida Lei, a fim de instituir a Semana Estadual do Cabelo Crespo, a ser comemorada na segunda semana do mês de novembro.

De um modo geral, os padrões de beleza ditados aos brasileiros não contemplam a maior parte da população do país, tendo em vista que se amoldam aos estereótipos europeus. A desvalorização dos padrões de beleza negros, portanto, enraizou-se na cultura ocidental, levando negros e negras a muitas vezes valerem-se de recursos sintéticos para buscar o enquadramento estético aceito como padrão.

O Afoxé Alafin Oyó e o Movimento Negro Unificado (MNU) criaram, nos anos 90, um evento intitulado “Noite do Cabelo Pixaim”. A festividade, que acontecia no mês de novembro, representava um movimento de valorização da cultura e dos cabelos afro, valendo-se de um contexto e de uma nomenclatura permeados pelo racismo estrutural, em que o cabelo crespo era chamado de pixaim, pois designava o tipo de cabelo próprio dos negros: crespo, encarapinhado. A semana que valoriza o cabelo crespo tem, portanto, inspiração no referido evento.

Diante do exposto, fica evidenciada a relevância da Proposição em questão, que busca romper o preconceito com as caraterísticas fenotípicas dos negros, um dos pilares da discriminação racial que ainda resiste na sociedade.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a instituição da Semana Estadual do Cabelo Crespo contribuirá no combate ao preconceito ainda existente em nossa sociedade.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1495/2020 de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[07/10/2020 10:55:15] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2020 17:39:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 17:39:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 11:26:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.