
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1142/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA E O QUADRO DE
OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, SOBRE O QUADRO
DE ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1142/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 125 de 15
de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 134, de 23
de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de
Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro
de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco PMPE, e dá outras
providências;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição ora em análise tem como
princípio básico redefinir a data para a promoção de Subtenente, 1º Sargento e
2º Sargento para 6 de março de cada ano, visando compatibilizar a
avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os resultados
alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um calendário
compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de Defesa
Social, do Estado de Pernambuco;
2.3- Para efeito da presente Lei, o referido projeto de Lei em discussão
trata de redefinir a data para promoção de subtenente, da Corporação da
Policia Militar que será realizada no dia 6 de março de cada ano,
coincidentemente com a Data Magna de Pernambuco, observando-se os requisitos
constantes desta Lei Complementar;
2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado
possa alterar a Lei Complementar nº 124, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas
Corporações Militares Estaduais, e sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco, objetivando redefinir a data para a promoção de
Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento que será atribuído para 6 de março de
cada ano, coincidentemente com a DATA MAGNA DE PERNAMBUCO, em
observância a avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os
resultados alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um
calendário compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de
Defesa Social, do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1142/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Izaías Régis, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.