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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1142/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA E O QUADRO DE
OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, SOBRE O QUADRO
DE ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - PMPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1142/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 125 de 15
de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo a
fim de que o Governo do Estado possa alterar a Lei Complementar nº 134, de 23
de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de
Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro
de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e dá outras
providências;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição ora em análise tem como
princípio básico redefinir a data para a promoção de Subtenente, 1º Sargento e
2º Sargento para 6 de março de cada ano, visando compatibilizar a
avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os resultados
alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um calendário
compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de Defesa
Social, do Estado de Pernambuco;

2.3- Para efeito da presente Lei, o referido projeto de Lei em discussão
trata de redefinir a data para promoção de subtenente, da Corporação da
Policia Militar que será realizada no dia 6 de março de cada ano,
coincidentemente com a “Data Magna de Pernambuco, observando-se os requisitos
constantes desta Lei Complementar;

2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado
possa alterar a Lei Complementar nº 124, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas
Corporações Militares Estaduais, e sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco, objetivando redefinir a data para a promoção de
Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento que será atribuído para 6 de março de
cada ano, coincidentemente com a “DATA MAGNA DE PERNAMBUCO”, em
observância a avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os
resultados alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um
calendário compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de
Defesa Social, do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1142/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Izaías Régis, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.