
Parecer 4167/2020
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1510/2020
AUTORIA: DEPUTADO MARCO AURELIO MEU AMIGO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA, POST MORTEM, À SRA. CLARICE LISPECTOR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1510/2020, de autoria do Deputado Marco Aurelio Meu Amigo, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Sra. Clarice Lispector.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Diante dessa linha jurídico-argumentativa e dessas ponderações legais, é também nesse sentido que o Projeto de Resolução em tela deve prosperar, haja vista, por um lado, a importância histórica e a imensa contribuição literária de Clarice Lispector, mas também, por outro lado, em razão da impossibilidade de se levantarem todos registros e informações que comprovem os requisitos exigidos no art. 274 do RI da Alepe, uma vez que a homenageada faleceu na década de 70. Então, presume-se não haver , de fato, registros de certidões negativas.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1510/2020, de iniciativa do Deputado Marco Aurelio Meu Amigo.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1510/2020, de autoria do Deputado Marco Aurelio Meu Amigo.
Histórico