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Texto Completo





PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2090/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 11.514, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS
ESPECÍFICOS, NA ÁREA TRIBUTÁRIA, RELATIVAMENTE AO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2090/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 97 de
09 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição mencionada modifica a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área
tributária, relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização e
pagamento.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva modificar a Lei nº 11.514/1997, que
dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área
tributária, relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização e
pagamento, no Estado de Pernambuco.



A Proposição em questão visa aperfeiçoar o sistema especial de controle,
fiscalização e pagamento, prevendo a possibilidade de responsabilização do
adquirente ou tomador do serviço pelo recolhimento do ICMS devido pelo
contribuinte enquadrado como devedor contumaz com o qual se relacione e,
conforme a justificativa do autor, quando aprovada contribuirá
significativamente para inibir operações comerciais ilícitas.

Nesse contexto, o autor da demanda ressalta ainda, que as medidas propostas
produzirão reflexos bastante positivos para economia, para o mercado e para a
arrecadação tributária no Estado.

Ao aprimorar o sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, que
passa a estar previsto no TÍTULO IV da Lei nº 11.514/1997, o Projeto em questão
revoga a Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991. Além disso, a proposição
revoga também o § 5º do art. 18-A da Lei nº 11.514/1997.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2090/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que aperfeiçoa a legislação tributária estadual e busca a produção de
resultados positivos para a economia do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2090/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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