
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2090/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 11.514, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS
ESPECÍFICOS, NA ÁREA TRIBUTÁRIA, RELATIVAMENTE AO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2090/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 97 de
09 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição mencionada modifica a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área
tributária, relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização e
pagamento.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva modificar a Lei nº 11.514/1997, que
dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área
tributária, relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização e
pagamento, no Estado de Pernambuco.
A Proposição em questão visa aperfeiçoar o sistema especial de controle,
fiscalização e pagamento, prevendo a possibilidade de responsabilização do
adquirente ou tomador do serviço pelo recolhimento do ICMS devido pelo
contribuinte enquadrado como devedor contumaz com o qual se relacione e,
conforme a justificativa do autor, quando aprovada contribuirá
significativamente para inibir operações comerciais ilícitas.
Nesse contexto, o autor da demanda ressalta ainda, que as medidas propostas
produzirão reflexos bastante positivos para economia, para o mercado e para a
arrecadação tributária no Estado.
Ao aprimorar o sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, que
passa a estar previsto no TÍTULO IV da Lei nº 11.514/1997, o Projeto em questão
revoga a Lei nº 10.650, de 25 de novembro de 1991. Além disso, a proposição
revoga também o § 5º do art. 18-A da Lei nº 11.514/1997.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2090/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que aperfeiçoa a legislação tributária estadual e busca a produção de
resultados positivos para a economia do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2090/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.