Brasão da Alepe

Parecer 4149/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2020

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Adota José Lopes da Silva - Mestre Zé Lopes - como Patrono dos Mamulengos de Pernambuco. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E E JUSTIÇA. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1449/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A Proposição principal tem como objetivo adotar José Lopes da Silva, Mestre Zé Lopes, como Patrono dos Mamulengos de Pernambuco.

O Projeto de Lei foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, no sentido de adequar a redação do texto às normas de técnica legislativa.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Muito tradicional no Estado de Pernambuco, o teatro de Mamulengos é uma espécie de apresentação de fantoches que, geralmente atrás de uma pequena tolda, são os personagens principais em diversas histórias. O tema encenado quase sempre está relacionado com os usos e costumes tradicionais do povo nordestino.

                         

O Projeto em análise visa a declarar José Lopes da Silva (Mestre Zé Lopes) como Patrono dos Mamulengos de Pernambuco. Nascido em 1950 em Glória do Goitá, ele tornou-se um ícone dessa arte. Em sua longa carreira, de mais de 50 anos, compôs e encenou uma série de enredos, trazendo alegria para públicos de todas as idades e origens. Devido à sua grande importância, chegou, ainda em vida, a ser considerado Patrimônio Vivo de Pernambuco, nos termos da Lei Nº 12.196, de 12 de maio de 2002.

 

Constata-se, então, que o Mestre Zé Lopes é um grande expoente da cultura do nosso estado. Por meio de seus engenhos artísticos, sempre se esforçou em propagar os usos e costumes mais tradicionais da cultura pernambucana. Sua declaração como Patrono dos Mamulengos servirá para que as novas gerações o tenham como referência, contribuindo para a preservação das manifestações artísticas tradicionais do Estado de Pernambuco.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2020, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração do artista José Lopes da Silva (Mestre Zé Lopes) como Patrono dos Mamulengos de Pernambuco presta uma justa homenagem aos esforços empreendidos durante sua vida pública para a conservação dos costumes e da cultura do povo nordestino.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1449/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[01/10/2020 15:34:55] PUBLICADO
[30/09/2020 16:54:15] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2020 17:10:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2020 17:10:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.