Brasão da Alepe

Parecer 4147/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1361/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A OBRIGAR OS HOSPITAIS, MATERNIDADES E DEMAIS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A INFORMAR AOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DOS RECÉM-NASCIDOS ACERCA DAS DOENÇAS DETECTADAS PELO “TESTE DO PEZINHO”. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1361/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a informar aos pais e responsáveis legais dos recém-nascidos acerca das doenças detectadas pelo “Teste do Pezinho”.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise determina que os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a informar aos pais e responsáveis legais dos recém-nascidos submetidos ao “Teste do Pezinho” (Programa Nacional de Triagem Neonatal) sobre as doenças detectadas pelo referido exame.

O referido teste tem por finalidade detectar as seguintes doenças infecciosas e genéticas, assintomáticas ao nascimento: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotiniTdase. O exame permite o diagnóstico e o tratamento precoces dessas doenças, a fim de evitar sequelas para a criança, como deficiências intelectuais.

As autoridades de saúde preconizam que o exame seja realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, por causa do início rápido dos sintomas e das implicações dessas doenças. No entanto, por falta de informação a respeito da importância da realização precoce, muitos responsáveis fazem a testagem após este período, o que representa um risco a saúde da criança.

Nesse contexto, a Proposição em apreço, ao estabelecer a obrigatoriedade de informar aos responsáveis legais dos recém-nascidos sobre a importância da realização do “Teste do Pezinho”, informando-os acerca das doenças detectadas pelo referido exame, representa importante contribuição legislativa para o diagnóstico e tratamento precoce de doenças no Estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1361/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a conscientização, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a importância da realização do “Teste do Pezinho” para detecção e tratamento precoce de doenças.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1361/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[01/10/2020 15:32:49] PUBLICADO
[30/09/2020 16:49:25] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2020 17:08:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2020 17:08:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.