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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2100/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que substitui o Projeto de Lei Ordinária nº
2100/2018, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, apresentado pelo Poder Executivo por
meio da Mensagem nº 117/2018, de 26 de novembro de 2018, ao Projeto de Lei
Ordinária n° 2100/2018, também oriundo do Poder Executivo, e assinado pelo
Governador do Estado de Pernambuco em exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
O projeto original objetiva consolidar as últimas alterações ocorridas na Lei
nº 10.849, de 1992, de modo a estabilizar as alíquotas do IPVA atualmente
vigentes no Estado de Pernambuco, propiciando maior segurança jurídica aos
contribuintes do citado imposto.
O Substitutivo em análise visa, tão somente, prorrogar, até 31 de dezembro de
2023, as alíquotas do IPVA atualmente vigentes no Estado de Pernambuco.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.
O Substitutivo em análise prorroga por mais quatro anos a alíquota atual do
IPVA, que havia sido elevada em 2015 para enfrentar a crise econômica e tinha
validade até dezembro de 2019. O novo prazo passa a ser o final de 2023.
Cabe destacar, portanto, que as inovações propostas não acarretam em renúncia
de receita, nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que dispensa a incidência
dos requisitos instituídos por essa norma durante a apreciação da proposição.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018,
oriundos do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 2100/2018, ambos de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 28 de novembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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