Brasão da Alepe

Modifica o art. 9º do Projeto de Lei 865/99

Texto Completo

O art 9º do Projeto de Lei 865/99 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º - Fica criado o Programa Estadual de Desestatização, com o objetivo de
promover a extinção, fusão, cisão, alienação onerosa de empresas e outros
ativos sob controle do Estado; de identificar os serviços públicos passíveis de
delegação e de definir os procedimentos operacionais necessários a viabilizar
a participação da iniciativa privada em setores atendidos por investimento
público.

§ 1º - O Poder Executivo instituirá Comissão Diretora para administrar o
programa, definindo competências e atribuições de seus integrantes,
bem como critérios de definição das empress e serviços públicas a serem objeto
desse programa.

§ 2º A Comissão Diretora referida no parágrafo anterior, à medida que concluir
seus estudos e análise sobre cada empresa pública, sociedade de economia mista
e equipamento público submeterá ao Poder Executivo Projetos de Lei Específica,
caso a caso, a serem remetidos à Assembléia Legislativa.
Autor: Pedro Eugênio

Justificativa

A alteração proposta, torna possível a apreciação e votação do projeto nos
termos da Constituição do Estado. A Assembléia está impedida de conferir
autorização genérica para a matéria já que a Constituição Estadual exige lei
específica (art. 97 - XII §1º).

Histórico

Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.

Pedro Eugênio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.