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Parecer 4109/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo nº 01/2020.

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Aos Projetos de Lei Ordinária 1369/2020 e 1385/2020.

Autoria: Deputado João Paulo Costa e Deputado Joaquim Lira.

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020, que altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária Nº 1369/2020 e Nº 1385/2020, para regulamentar a apresentação de espetáculos na modalidade “drive-in” enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, as proposições originais receberam o Substitutivo nº 01/2020, devido à similitude de objetos das referidas proposições, que passaram a tramitar conjuntamente.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que regulamenta a apresentação de espetáculos na modalidade “drive-in” enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, declarou “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Nesse contexto pandêmico e diante das determinações sanitárias de distanciamento social, as autoridades proibiram o acesso presencial às atividades artísticas e culturais, com impactos diretos no bem-estar da população.

O Substitutivo em análise, portanto, ao regulamentar a apresentação de espetáculos na modalidade “drive-in” enquanto perdurar o referido estado de calamidade pública, proporciona uma alternativa segura de acesso aos eventos artísticos no Estado.

A proposição estabelece que o organizador do evento deverá estabelecer protocolos de segurança sanitária que diminuam o risco de contaminação por Covid-19, atendido o regulamento do Poder Executivo.

Fica demonstrada, assim a relevância da proposição, que fomenta a produção artística, e viabiliza o acesso aos espetáculos de cultura e lazer, mesmo durante a vigência das limitações sociais impostas em razão da pandemia.

2.2. Voto do Relator.

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1369/2020 e nº 1385/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para proporcionar cultura e lazer no Estado ao regulamentar a apresentação de espetáculos na modalidade “drive-in” durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.

3 - Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1369/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2020, de autoria do Deputado Joaquim Lira.

Histórico

[24/09/2020 11:28:54] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2020 19:38:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2020 19:38:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2020 13:04:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.