
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1615/2017
Autor: Deputado André Ferreira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE Cidadã de
Pernambuco ao Senador Magno Pereira Malta, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1615/2017, de autoria do Deputado
André Ferreira, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano
ao Senador Magno Pereira Malta e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:
Magno Pereira Malta nasceu na Bahia, em 16 de outubro de 1957, em berço
simples e cristão. Formado em Teologia pelo Seminário Teológico Batista do
Norte do Brasil (STBNB), localizado em Pernambuco, fundou, nos anos 70, no
município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, o Projeto Vem Viver, dedicado à
recuperação e reinserção social de usuários de álcool e drogas.
Músico por vocação, gravou vários discos, em admirável carreira de cantor
gospel. Atendendo aos pedidos de amigos e seguindo uma profecia da própria mãe,
Dona Dadá, entrou para a política no Espírito Santo.
Elegeu-se vereador em Cachoeiro de Itapemirim em 1993. Um ano depois, ao lado
das duas filhas, formou o grupo de pagode gospel Tempero do Mundo.
Em seguida foi eleito Deputado Estadual e, quatro anos depois, Deputado
Federal. Nesse último cargo, presidiu a importante Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Narcotráfico. Nas eleições de 2002, conquistou uma vaga no
Senado, onde presidiu a CPI da Pedofilia.
Atualmente, pertence ao PR e reelegeu-se senador em 2010.
No atual mandato, projetou-se como voz ativa em defesa da Operação Lava Jato e
contra a corrupção. Recentemente, foi eleito presidente da CPI dos Maus Tratos
Infantis. A Comissão terá por objetivos investigar casos de suicídio, abuso,
exploração e violência envolvendo crianças e adolescentes. O Senador também
possui relevante ação em diversas matérias: valorização da vida, luta contra o
aborto, legalização das drogas, legalização dos jogos de azar, redução da
maioridade penal e defesa da prisão perpétua para pedófilos e narcotraficantes.
Pelo histórico apresentado, pode-se notar que o homenageado trata-se de uma
personalidade de elevado espírito público, responsável por debater importantes
temas nacionais, com repercussões diretas para o Estado de Pernambuco. Sua
posição em defesa da vida e contra a violência merecem destaque, assim como a
sua defesa da dignidade e da saúde das crianças e adolescentes.
Dessa forma, pela sua atuação em matérias que afetam diretamente a realidade
de nosso Estado, assim como pela sua íntima relação com o povo pernambucano,
Estado responsável por sua formação teológica, a presente homenagem configura
um justo e devido reconhecimento desta Casa Legislativa a uma personalidade de
destaque no cenário nacional, que contribui significativamente para o
desenvolvimento do Brasil e de Pernambuco.
Diante do exposto, peço aos nobres colegas deste Poder Legislativo, o total
apoio ao presente Projeto de Resolução, com vistas a conceder, meritoriamente,
o Título de Cidadão Pernambucano ao Senhor Magno Malta.
Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os
requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1615/2017, de autoria de André Ferreira.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1615/2017, de autoria da
Deputado André Ferreira.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de outubro de 2017.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/10/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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