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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2011


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que
menciona, e altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais de
Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através do Ofício nº 0194/2011 - TCE-PE/PRES, de 17 de junho de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº 346/2011, de origem do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PE).

A proposição em lide altera a estrutura dos Cargos Comissionados e das Funções
Gratificadas do TCE-PE.


2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei está em conformidade com o programa de Reestruturação
e Ajuste Fiscal celebrado entre o Estado de Pernambuco e a União Federal e que
as despesas decorrentes do reajuste salarial e da reestruturação propostos
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

De acordo com o relatório de gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre de
2011, a despesa total de pessoal e encargos do TCE-PE representa 1,19% da
Receita Corrente Líquida (RCL) estadual, percentual que não excede o limite
prudencial de 1,48% de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).

O impacto financeiro estimado como efeito do projeto de lei em análise totaliza
R$3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) para o
exercício 2011, R$5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais
para o exercício 2012, repetindo-se este último valor para 2013.

Após a implantação do referido projeto de lei, as despesas de pessoal do TCE-PE
continuarão observando os limites estabelecidos pela LRF.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº346/2011, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº346/2011, de origem do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.



Sala das Reuniões em 28 de junho de 2011.



Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Leonardo Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Zé Maurício
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Autor: José Humberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de junho de 2011.

José Humberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2011 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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