
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que
menciona, e altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais de
Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através do Ofício nº 0194/2011 - TCE-PE/PRES, de 17 de junho de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº 346/2011, de origem do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PE).
A proposição em lide altera a estrutura dos Cargos Comissionados e das Funções
Gratificadas do TCE-PE.
2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei está em conformidade com o programa de Reestruturação
e Ajuste Fiscal celebrado entre o Estado de Pernambuco e a União Federal e que
as despesas decorrentes do reajuste salarial e da reestruturação propostos
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
De acordo com o relatório de gestão fiscal referente ao 1º quadrimestre de
2011, a despesa total de pessoal e encargos do TCE-PE representa 1,19% da
Receita Corrente Líquida (RCL) estadual, percentual que não excede o limite
prudencial de 1,48% de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
O impacto financeiro estimado como efeito do projeto de lei em análise totaliza
R$3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) para o
exercício 2011, R$5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais
para o exercício 2012, repetindo-se este último valor para 2013.
Após a implantação do referido projeto de lei, as despesas de pessoal do TCE-PE
continuarão observando os limites estabelecidos pela LRF.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº346/2011, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº346/2011, de origem do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões em 28 de junho de 2011.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Leonardo Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Zé Maurício | Luciano Siqueira Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de junho de 2011.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2011 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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