Altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI
e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC. (NR)
................................................................................
..........................................
Art.
4º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC, tendo
como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI
e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC. (NR)
................................................................................
..........................................
Art.
4º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC, tendo
como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 11/2018
Recife, 13 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei que altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP.
A presente proposição tem por objetivo inserir a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE no Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP através da criação do Subsistema de
Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 13 de março de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei que altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP.
A presente proposição tem por objetivo inserir a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE no Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP através da criação do Subsistema de
Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de março de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/03/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/05/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 14/05/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/05/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 23/05/2018 | Página D.P.L.: | 19 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/05/2018 |
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